TJMS - 0815294-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 07:51
INCONSISTENTE
-
10/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815294-80.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Recorrente: Principia SP Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Recorrente: Bdr Group Es Comercio de Cosméticos Ltda Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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01/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 14:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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01/10/2024 06:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815294-80.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Recorrente: Principia SP Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Recorrente: Bdr Group Es Comercio de Cosméticos Ltda Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815294-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargante: Principia SP Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargante: Bdr Group Es Comercio de Cosméticos Ltda Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815294-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargante: Principia SP Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargante: Bdr Group Es Comercio de Cosméticos Ltda Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815294-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargante: Principia SP Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargante: Bdr Group Es Comercio de Cosméticos Ltda Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815294-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Principia Sp Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Bdr Group Es Comercio de Cosméticos Ltda Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul EMENTA - EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL (DIFAL) - TEMA N. 1093 DO STF - PEDIDO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL EM 2022 - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Mérito do Tema nº 1.093.
Eis a tese fixada pelo STF: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 2.
O STF, limitou-se a dispor sobre a suspensão de eficácia das normativas locais até a edição da lei complementar federal, não as invalidando, de modo que elas retornaram à regular produção de efeitos observada apenas a anterioridade nonagesimal. 3.
A LC 190, de 04/01/2022 não instituiu ou majorou o tributo, limitando-se instituir normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. 4.
A referida Lei Complementar trouxe disposição legal sujeitando o sujeito ativo da obrigação tributária à anterioridade nonagesimal, não autorizando, todavia, interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815294-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Principia Sp Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Bdr Group Es Comercio de Cosméticos Ltda Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815294-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Principia Es Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Principia Sp Comercio de Cosmeticos Eireli Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Bdr Group Es Comercio de Cosméticos Ltda Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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