TJMS - 0809532-86.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:35
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 06:04
Emissão da Relação
-
03/09/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
19/08/2025 12:29
Prazo em Curso
-
06/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:20
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 13:16
Juntada de Informações
-
14/05/2025 13:05
Prazo em Curso
-
13/05/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 14:59
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 12:20
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:39
Processo Reativado
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 07:06
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 16:52
Prazo em Curso
-
02/12/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 06:58
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Lucio Calanca Corazza (OAB 165516/SP) Processo 0809532-86.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doriane Luiza Queiroz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença de fls. 216/222: "Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de condenar a parte ré à concessão do benefício de Auxílio-Acidente à autora, na proporção de 50% do salário-de-benefício, a contar de 07/03/2022 nos termos do art. 86, parágrafos 1º e 2º da Lei 8213/91, considerando prescritas eventuais parcelas que excederem a prescrição quinquenal, conforme fundamentos supra.
Por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo.
As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente IPCA-E e juros moratórios, na forma do art 1º-F da Lei 9.494/97 a partir da citação.
Custas e despesas processuais pela parte ré, tendo em vista os termos do artigo 24, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, que retira da autarquia previdenciária a isenção.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez) por cento sobre a soma das parcelas vencidas até a prolação da sentença, consoante dispõe a Súmula 111 do STJ, com fundamento no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo.
Considerando os contornos do processo, bem como, ao provimento dado, dispensável o reexame necessário da sentença, nos termos do § 3º, I do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, em sendo mantida a condenação do INSS, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07.05.2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Esclareça-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados, resta-lhe garantido o direito subjetivo de promover a execução do título judicial em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas pelo réu, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
04/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:45
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 13:48
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:48
Registro de Sentença
-
31/10/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:33
Prazo em Curso
-
12/07/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Lucio Calanca Corazza (OAB 165516/SP) Processo 0809532-86.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doriane Luiza Queiroz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
10/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 08:36
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 15:00
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Lucio Calanca Corazza (OAB 165516/SP) Processo 0809532-86.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doriane Luiza Queiroz - Intimação das partes e eventuais asistentes técnicos para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 142/147 no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 47, §1º do CPC). -
02/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 17:17
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:16
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 15:01
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:49
Prazo em Curso
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:03
Juntada de NULL
-
20/05/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
19/05/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:52
Prazo em Curso
-
09/05/2024 13:26
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 13:26
Emissão da Relação
-
09/05/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 10:10
Emissão da Relação
-
08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 17:17
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 11:28
Prazo em Curso
-
15/04/2024 11:22
Emissão da Relação
-
12/03/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 16:56
Emissão da Relação
-
23/01/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/12/2023 07:31
Informação do Sistema
-
24/12/2023 07:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/12/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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