TJMS - 0830584-72.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2024 01:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830584-72.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Kevyn Silvio Telles Alvarenga Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Embargado: Morgano dos Santos Silva Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OMISSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, conforme o artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Em sua inicial, a parte autora pleiteia pelo pagamento da indenização em danos corporais, danos morais, danos estéticos, danos existenciais, danos materiais e lucros cessantes (p. 01/11).
Já a sentença, determinou a condenação em danos morais, danos estéticos e danos corporais, sendo que o acórdão a manteve inalterada.
Assim, se a parte autora foi vencedora em 03 dos seus 06 pedidos, esta sucumbiu em metade dos pleitos, vício de omissão constatado.
Com relação aos honorários advocatícios, ao que se vê das razões dos embargantes é apenas a sua insatisfação com o resultado da demanda e a tentativa de rever o que já restou decidido através destes embargos de declaração.
Ora, a discordância da parte com a conclusão a que chegou o julgador não representa qualquer vício a ser sanado pelos embargos, já que a finalidade deste recurso é apenas aclarar a decisão e não reexaminar o seu conteúdo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/09/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 03:28
Recebidos os autos
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23/09/2024 03:28
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830584-72.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Kevyn Silvio Telles Alvarenga Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Embargado: Morgano dos Santos Silva Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Luiz de Crudis Júnior Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
13/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:53
INCONSISTENTE
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830584-72.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Kevyn Silvio Telles Alvarenga Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Embargado: Morgano dos Santos Silva Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Advogado: Álvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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