TJMS - 0841698-37.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:41
INCONSISTENTE
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22/07/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841698-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Vinicius Gustavo Dielschneider Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - SCR - PRECEDENTES DO STJ - NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INSCRIÇÃO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CUMPRIDO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR possui um viés de natureza restritiva de crédito e o cadastro indevido gera dano moral.
A inscrição do nome do apelante em órgão restritivo sem a prévia notificação corrobora a assertiva de que houve violação aos seus direitos de personalidade, o que faz surgir o direito da parte em ser ressarcida por eventuais danos sofridos.
A indenização tem função pedagógica para futuras condutas, não podendo o valor pecuniário gerar enriquecimento sem causa ou ruína do ofensor, devendo-se preservar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. -
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841698-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vinicius Gustavo Dielschneider Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:29
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841698-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Vinicius Gustavo Dielschneider Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:51
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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