TJMS - 0845566-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0845566-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula Moreira da Silva Soldati - Ré: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda, Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda - Decisão de f. 405: Autorizo o levantamento de 40% dos honorários pelo perito, conforme requerimento de fls. 399-400.
Após apresentado o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, fica autorizado o pagamento do saldo remanescente em favor do perito (CPC, art. 465, § 4º).
Intimem-se as partes da manifestação do perito, às fls. 399-400, informando o agendamento da inspeção para 17 de junho de 2025, às 8h.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:02
Outras Decisões
-
09/05/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0845566-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula Moreira da Silva Soldati - Ré: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda - Ficam as partes intimadas da manifestação do perito fls.399/400, bem como, do agendamento de PERÍCIA para o dia 17 de junho de 2025, as 08h (oito horas), nas dependências da requerida ULSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, Avenida Ceará, 194, Campo Grande - MS.
Observação: Seja disponibilizado pela Requerida, local e equipamentos necessários, tais como elevador e equipamento de diagnóstico eletrônico -
06/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0845566-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula Moreira da Silva Soldati - Ré: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda - Vistos, etc.
Fls. 387-388: Intime-se as partes para que informem ao perito a localização do veículo e suas condições de trafegabilidade.
Após a resposta, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos nos termos da decisão de fls. 335-337, diante da informação no sentido de que a requerida já promoveu o adiantamento dos honorários do perito (fl. 383).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0845566-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula Moreira da Silva Soldati - Ré: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda, Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda - Intimação das partes acerca da petição de fls.387-388, do Senhor Perito, onde requer seja informado a localização do veículo e suas condições de trafegabilidade, para que seja agendado o início do trabalho pericial. -
14/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0845566-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula Moreira da Silva Soldati - Ré: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda - Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 5.500,00.
Com a preclusão desta decisão, intime-se a requerida para recolher os honorários periciais e, cumprida tal providência, notifique-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 335/337. -
16/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:43
Outras Decisões
-
06/11/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0845566-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula Moreira da Silva Soldati - Ré: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda - Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 368-370. -
15/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0845566-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula Moreira da Silva Soldati - Ré: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda - Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 350/352.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 11:56
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0845566-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula Moreira da Silva Soldati - Ré: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda - Trata-se de ação de rescisão contratual c/c perdas e danos com pedido antecipatório ajuizada por REGINA PAULA MOREIRA DA SILVA em desfavor de ULSAN CAMPO GRANDE e HYUNDAY MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, todos devidamente qualificados.
Narrou a autora, em síntese, que: (i) a parte autora e as rés possuem relação de consumo, considerando a compra do veículo HB20 1.0, ano 2019, nota fiscal 91399; (ii) o veículo foi adquirido novo e desde a sua compra, foram feitas todas as revisões veiculares diretamente na concessionária; (iii) em 30/06/2023 o veículo da autora parou de funcionar repentinamente, nesta oportunidade a autora levou o veículo à concessionária, que depois de 30 dias, respondeu que o vício era sério e que o valor para o conserto era de R$ 24.566,98; (iv) apesar de a garantia ser de 05 (cinco) anos, a concessionária asseverou que tal conserto não era coberto; (v) o vício era oculto e deve ser reparado integralmente pelas rés.
Diante do alegado, requereu a concessão de tutela antecipada para que seja declarada a rescisão do contrato com restituição da quantia paga.
Ao final, pleiteia pela confirmação da tutela Instruiu a inicial com os documentos de f. 16/87.
Pela decisão de f. 88/90, o pedido de tutela de urgência foi indeferido.
Emenda à inicial às f. 102/108 na qual a autora requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Devidamente citadas, a requerida HYUNDAI apresentou contestação às f. 157/173 e a ULSAN, às f. 254/281.
Réplica às f. 297/304.
Invertido o ônus da prova e intimadas as partes (f. 305), a HYUNDAI pugnou pela realização de perícia mecânica (f. 319/321) e, da mesma forma se manifestou a ré ULSAN (f. 322/324).
A autora, por sua vez, requereu a complementação da prova documental, prova testemunhal e pericial (f. 325/329). É o relatório.
Passo à organização e saneamento do feito.
Não foram arguidas preliminares. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados (i) à causa do problema mecânico no veículo, se decorrente de vício de fabricação oculto ou então de falta de manutenção regular no automóvel; (ii) se a falha mecânica deve ser coberta pela garantia; (iii) à falha na prestação de serviços das rés; (iv) à existência e extensão dos alegados danos materiais e morais. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III, e art. 373, ambos do CPC), os limites já foram devidamente estabelecidos pela decisão de f. 305. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Quanto à produção de provas: 5.1.
Defiro a prova testemunhal, pois mostra-se útil à demonstração dos pontos controvertidos da demanda.
Intime-se a parte autora para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender-se pela desistência da prova. 5.2.
Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 434 do Código de Processo Civil/2015). 5.3.
Defiro a prova pericial a fim de esclarecer a causa do defeito no veículo objeto da demanda, se teve origem em defeito de fabricação ou então em razão de falta de manutenção adequada.
Para a realização da perícia, nomeio (independente de termo de compromisso, art. 466), o perito ANDRÉ CANUTO DE MORAIS LOPES, devidamente cadastrado no CPTEC ([email protected]) que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso exista qualquer impedimento o Juízo deverá ser informado.
Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
Diante da inversão do ônus da prova, a perícia deverá ser custeada pelas requeridas, haja vista que, sendo destas o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverão arcar com os custos de sua produção.
Promovido o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas.
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, § 1º).
Na oportunidade de manifestação sobre o laudo pericial, a parte requerente deverá expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, sob pena de se reputar de seu desinteresse e desistência da referida prova. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:02
Outras Decisões
-
23/04/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 07:41
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
29/01/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:28
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 14:27
de Conciliação
-
06/11/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:08
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 13:48
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 10:30
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 15:31
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/08/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:19
Tutela Provisória
-
16/08/2023 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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