TJMS - 0845602-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0845602-65.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Thatiane da Silva Teixeira - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Isso posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, para o fim de reconhecer a inexigibilidade da obrigação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 525, inciso III, do CPC.
Com efeito, "1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido". (STJ, REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011).
Desse modo, a exequente/impugnada arcará com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, o que tem amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Todavia, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências. -
03/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/12/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 03:42
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0845602-65.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Thatiane da Silva Teixeira - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - [...] Desse modo, portanto, nos moldes do art. 520, caput c/c art. 513, §2º, do CPC, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, caput e §1º). [...] -
02/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:06
Recebidos os autos
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17/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 06:42
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 06:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/12/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2023 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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15/08/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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