TJMS - 0816542-81.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:18
Prazo em Curso
-
12/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:01
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:56
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:53
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 15:13
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 16:15
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
04/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 16:03
Prazo em Curso
-
23/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 15:54
Emissão da Relação
-
23/05/2025 15:52
Juntada de Informações
-
22/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0816542-81.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Henrique Artur da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão de f. 724: 1.
Promova a evolução de classe para cumprimento de sentença. 2.
Face a concordância do Exequente (fls. 715) quanto aos cálculos apresentados pelo executado (fls. 707-711), homologo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos apresentados pelo exequente às f. 707-711. 3.
Expeçam-se Precatório(s) e/ou RPV(s) para o pagamento do valor principal e honorários advocatícios sucumbenciais, consoante o caso, tudo conforme os critérios e sistema do TJMS, direcionando-o ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendendo todos os requisitos formais.
O crédito aqui buscado tem natureza alimentar na forma do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal.
Expedidos o(s) Precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Defiro a reserva dos honorários contratuais (fls. 715-717) Intime(m)-se.
Cumpra-se. (...) -
21/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 17:39
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:37
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:24
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:36
Prazo em Curso
-
12/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0816542-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Artur da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 605/712 no prazo de 15 dias. -
09/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:32
Emissão da Relação
-
07/05/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 01:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0816542-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Artur da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão de fls.593-594: 1.
Expeça a guia de levantamento em favor do perito (fls. 587-588). 2.
Diante da manifestação da parte Requerente nas fls. 411-412, onde afirma que: () o INSS implantou equivocadamente o benefício de nº. 652.452.525-0 (auxílio-acidente) ao autor. (...) Na verdade, conforme f. 372-377, o acordo realizado entre as partes diz respeito ao período de 04/09/2021 (cessação do auxílio-doença) até a véspera da aposentadoria por incapacidade permanente em 26/01/2023.
Portanto, tratam-se das parcelas retroativas deste período referente ao benefício de auxílio-acidente.
Diante disso, requer intimação do INSS para que seja cessado o benefício do auxílio-acidente implantado equivocadamente, mantendo tão somente o benefício de n. 642.842.948-2 de direito do autor (APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE).
Embora econômico nas palavras, a manifestação do Requerente indica dois supostos equívocos na implantação do benefício pelo INSS.
Explico.
O primeiro equívoco que a parte Requerente alega estar presente (e reconheço que poderia ter sido mais claro, pois até este juízo demorou a compreender), está na data inicial do benefício, que teria sido lançado como sendo DIP em 01/09/2024.
Porém o Requerente não está correto.
Podemos observar nas fls. 405, que a DIB (data da implantação do benefício) está em 04/09/2021, ou seja, a data correta.
O mesmo ocorre nos documentos de fls. 406, 407 e 408.
A única data que coincide com o que alega o Requerente está nas fls. 406 e 408, da seguinte maneira DIP Atual (Data do Início dos Pagamentos): 01/09/2024.
Portanto, ao que tudo indica, não está alterando os direitos firmados no acordo.
O Segundo.
Na petição da parte Requerida (INSS), de fls. 322-327, veio proposta de acordo, com a concessão de auxílio-acidente a partir de 04/09/2021 até 26/01/2023 (fls. 322 e também ratificado nas fls. 322).
Esta data final refere-se a data do novo benefício (NB nº. 642.842.948-2 - aposentadoria por incapacidade que o Requerente alcançou administrativamente).
O acordo foi aceito (fls. 371) e homologado (fls. 387).
Quando veio o ofício informando o cumprimento (fls. 402-408) a parte Requerente não concordou (fls. 411-412), alegando os motivos acima já expostos.
Veja porém, que o ofício de cumprimento (fls. 402-408) informa a concessão do benefício de auxílio-acidente (pleiteado pela parte e acolhido no acordo), com data de início e de cessação do benefício, assim como firmaram no acordo.
A data da cessação também está contida nas fls. 407 (parte final).
Porém, alega a parte Requerente que, inclusive, deixou de receber dois meses do suposto benefício de auxílio acidente (fls. 411), que foi, aparentemente, implantado para pagamento mensal, quando no caso, tendo data de início e cessação, deveria ser-lhe tão somente pagos os valores retroativos (cujos cálculos o INSS sequer apresentou), por meio de ROPV.
Alega então a parte Requerente, que não houve apenas o lançamento do benefício, já com data de cessação, apenas para fins de cálculo.
Ele teria sido implantado para pagamento mês a mês.
E teria demonstrado isto, pois na petição de fls. 411, indicou que os valores que seriam pagos no mês, tem origem no auxílio-acidente (NB nº. 6524525250), mesmo número indicado nas fls. 402 (da implantação).
Neste ponto, acredito que está correta a parte Requerente, pois um pagamento mensal deste valor (quando os retroativos deveriam ser pagos por ROPV) pode indica que não está sendo paga o NB de aposentadoria por incapacidade que alcançou o Requerente na via administrativa (já que a cumulação é teoricamente impossível).
Não está de todo incorreto o Procurador do INSS nas fls. 415, pois o auxílio acidente já tem data de cessação, porque o Requerente alcançou aposentadoria na via administrativa.
Mas seu valor é devido no período não englobado pela aposentadoria.
Não há e não deve haver nenhuma cumulação indevida.
E, se houver, cabe ao INSS demonstrar isto, pois o resultado do acordo firmado pelas partes é o pagamento dos valores retroativos (todos, já que o benefício - auxílio acidente - já contém data de cessação).
Portanto, deve o INSS resolver este imbróglio, corrigindo, se necessário a implantação do benefício (que, creio) ficou claro acima e, apresentando o cálculo dos valores retroativos. É sabido que o INSS adota postura cautelosa e, correta de, primeiro, implantar os benefícios e, somente depois, calcular (por setor interno diverso) os valores retroativos.
Porém, o INSS chegou a se negar a apresentar os cálculos (fls. 500-501), quando se trata de hipótese comumente utilizada e, que se convencionou chamar execução invertida, que só traz benefícios a todas as partes, pois evita recursos e reduz gastos, inclusive e especialmente ao INSS.
Assim sendo, determino que o INSS proceda a correção dos equívocos cometidos e apresente os cálculos dos valores retroativos, no prazo de 30 dias.
Intime.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 13:06
Emissão da Relação
-
14/03/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:45
Prazo em Curso
-
05/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:53
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:25
Emissão da Relação
-
19/02/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0816542-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Artur da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 415. -
22/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 06:34
Emissão da Relação
-
06/01/2025 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:43
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0816542-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Artur da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do ofício de fls. 402-408. -
11/11/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 11:35
Emissão da Relação
-
29/10/2024 07:30
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0816542-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Artur da Silva - Vistos, etc.
F. 394: Defiro.
Expeça-se ofício à Central de Análise de Benefício - Regime Próprio de Previdência Social/ CEAB-RPPS, nos termos requeridos pelo exequente, a fim de que seja implantado o benefício concedido no acordo de f. 322/324.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:31
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0816542-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Artur da Silva - Isto posto, homologo o acordo de f. 322/324 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
22/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:34
Emissão da Relação
-
15/08/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:19
Registro de Sentença
-
15/08/2024 16:19
Homologada a Transação
-
15/08/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:37
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0816542-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Artur da Silva - intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 322/368 no prazo de 15 dias. -
03/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 06:44
Emissão da Relação
-
25/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 06:23
Prazo em Curso
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 06:19
Emissão da Relação
-
12/04/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:22
Prazo em Curso
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 15:00
Emissão da Relação
-
24/01/2024 14:58
Prazo em Curso
-
24/01/2024 14:57
Juntada de NULL
-
22/01/2024 15:28
Prazo em Curso
-
19/01/2024 18:07
Prazo em Curso
-
19/01/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:30
Emissão da Relação
-
14/12/2023 17:33
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 23:46
Prazo em Curso
-
17/11/2023 18:01
Prazo em Curso
-
17/11/2023 16:24
Prazo em Curso
-
17/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 18:01
Documento Digitalizado
-
09/11/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 18:49
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2023 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023.
-
30/10/2023 17:49
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 09:35
Autos preparados para expedição
-
27/06/2023 09:13
Emissão da Relação
-
20/06/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:29
Documento Digitalizado
-
16/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:54
Documento Digitalizado
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2023 07:48
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:56
Prazo em Curso
-
14/03/2023 13:55
Documento Digitalizado
-
14/03/2023 10:28
Prazo em Curso
-
15/02/2023 13:51
Prazo em Curso
-
06/02/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:32
Autos preparados para expedição
-
13/01/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2023 08:38
Emissão da Relação
-
16/12/2022 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 14:41
Outras Decisões
-
11/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2022.
-
31/10/2022 11:46
Prazo em Curso
-
24/10/2022 14:20
Documento Digitalizado
-
24/10/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:42
Prazo em Curso
-
27/09/2022 15:52
Documento Digitalizado
-
26/09/2022 17:26
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2022 10:17
Autos preparados para expedição
-
22/09/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:11
Prazo em Curso
-
06/09/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 05/09/2022.
-
05/09/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2022 09:39
Autos preparados para expedição
-
02/09/2022 09:26
Emissão da Relação
-
25/08/2022 12:52
Documento Digitalizado
-
25/08/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 15:21
Documento Digitalizado
-
17/08/2022 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 10:23
Autos preparados para expedição
-
20/07/2022 14:06
Prazo em Curso
-
20/07/2022 14:06
Documento Digitalizado
-
20/07/2022 11:29
Prazo em Curso
-
28/06/2022 11:34
Prazo em Curso
-
21/06/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:23
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:45
Autos preparados para expedição
-
11/05/2022 15:25
Documento Digitalizado
-
10/05/2022 21:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2022 21:24
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:51
Informação do Sistema
-
03/05/2022 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814114-22.2024.8.12.0110
Maikol Weber Mansour
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 11:10
Processo nº 0833143-41.2017.8.12.0001
Oi S/A
Maria Auxiliadora Martins
Advogado: Igor Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 12:13
Processo nº 0833143-41.2017.8.12.0001
Maria Auxiliadora Martins
Oi S/A
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 15:08
Processo nº 0816035-33.2016.8.12.0001
Mille Joias Atacadista Eireli
Antonieta Lima da Silva
Advogado: Felipe Luiz Tonini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2020 15:33
Processo nº 0822388-89.2016.8.12.0001
Cleide Maria do Nascimento
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 17:48