TJMS - 0802676-97.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:48
Juntada de NULL
-
06/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/08/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 14:49
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:23
Emissão da Relação
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04/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:58
Expedição de Carta.
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01/07/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 18:07
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0802676-97.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilson Bernardes de Melo - Vistos, etc. 1.
Declaro o processo saneado. 2.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) a efetiva exposição do autora à agentes nocivos à saúde (agentes físicos, químicos ou biológicos) a serem identificados no local onde exerce ou exerceu seu trabalho nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; b) habitualidade e permanência; c) grau da insalubridade; d) termo inicial do eventual adicional. 3.
O ônus da prova incumbe à parte autora, na forma do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Indefiro a prova testemunhal, uma vez que não se sobrepõe à prova técnica através da perícia judicial. 5.
Defiro a produção prova pericial direta no ambiente em que realizada a respectiva atividade laborativa. 5.1.
Para a realização da perícia, nomeio, independentemente de compromisso, o engenheiro de segurança do trabalho José Ricardo Galantier, Alameda das Acácias, 28, Jardim Samambaia, CEP 15700-210, Jales/SP, telefone 17 99602-5544, e-mail [email protected], que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (art. 473, § 3º, CPC), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 5.2.
Intime-se o perito nomeado para se manifestar sobre a aceitação do encargo, apresentar a proposta de honorários e os documentos referidos no art. 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias. 5.3.
Desde já, estabeleço o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contados do início dos trabalhos. 5.4.
Ainda, observo que o adiantamento dos honorários ficará a cargo do autor, por ser o requerente da prova pericial e o feito não tramitar sob o pálio da justiça gratuita. 5.5.
Intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos e oferecerem quesitos, devendo ser cientificados da data e local indicados pelo perito para início da produção de prova. 5.6.
Promovida a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de parecer do assistente técnico (se o caso), no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6.
Nos termos do art 357, § 1º, do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:51
Emissão da Relação
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24/04/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 17:36
Proferida decisão interlocutória
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07/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0802676-97.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilson Bernardes de Melo - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
07/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:16
Emissão da Relação
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03/02/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/02/2025 00:01
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/10/2024 13:40
Prazo em Curso
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03/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/09/2024 16:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Apelação
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03/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0802676-97.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilson Bernardes de Melo - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Vilson Bernardes de Melo contra o Estado de Mato Grosso do Sul.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3.°, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios prestados, a natureza e o tempo da causa.
Não aplicável a remessa necessária.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remeta-se os autos ao egrégio TJMS. Às providências e intimações necessárias. -
02/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:17
Emissão da Relação
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25/06/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:25
Registro de Sentença
-
25/06/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2024 13:19
Prazo em Curso
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05/03/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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05/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 13:47
Emissão da Relação
-
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/02/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:30
Expedição de Carta.
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12/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 17:29
Emissão da Relação
-
07/12/2023 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 17:01
Recebida petição inicial
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04/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
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04/12/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/11/2023 14:03
Informação do Sistema
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27/11/2023 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2023 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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