TJMS - 0801065-43.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2025 13:45
Evolução da Classe Processual
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11/09/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 16:14
Recebida petição inicial
-
11/09/2025 08:36
Conclusos para decisão
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10/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 11:03
Prazo em Curso
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03/09/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
02/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:42
Emissão da Relação
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28/08/2025 17:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 17:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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26/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 08:30
Prazo em Curso
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03/04/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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11/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801065-43.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Oliveira de Sousa - Réu: Município de Chapadão do Sul - Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração para corrigir a sentença conforme fundamentação acima, para que se leia Agente de Combate a Endemias onde consta Agente Comunitário de Saúde. -
08/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 10:32
Emissão da Relação
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25/09/2024 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:58
Registro de Sentença
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25/09/2024 08:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 06:47
Conclusos para decisão
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19/09/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 06:48
Emissão da Relação
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31/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Apelação
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27/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801065-43.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Oliveira de Sousa - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0801065-43.2023.8.12.0046] promovida por Alessandro Oliveira de Sousa contra Município de Chapadão do Sul, nos seguintes termos: Declaro nulos os contratos temporários exercidos pela parte autora, na função de agente comunitário de saúde e condeno o Município de Chapadão do Sul ao pagamento das contribuições de FGTS, calculadas sobre os salários efetivamente pagos, no período em que efetivamente exerceu a função de agente comunitário, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora desde o vencimento das prestações, a partir da remuneração oficial da caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STF (Tema n. 810); e correção monetária a partir do vencimento, pelo IPCA-E.
Nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em em percentual mínimo, conforme tabela do CPC (10 a 1%) a incidir sobre o valor da condenação a ser liquidado.
Deixo de submeter a presente ao reexame necessário, nos termos do Art. 496, § 3º, III, do CPC, porque o valor da condenação é muito inferior ao limite imposto no dispositivo.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
01/07/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:16
Registro de Sentença
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28/06/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 11:27
Prazo em Curso
-
30/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 16:53
Emissão da Relação
-
21/03/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:47
Prazo em Curso
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15/03/2024 10:24
Prazo em Curso
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15/02/2024 14:38
Juntada de NULL
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31/01/2024 12:30
Prazo em Curso
-
31/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:01
Expedição de Carta.
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16/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
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18/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2023 15:47
Recebida petição inicial
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15/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
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26/07/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2023 09:51
Emissão da Relação
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18/07/2023 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/06/2023 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/06/2023 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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07/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2023 09:02
Informação do Sistema
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24/05/2023 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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