TJMS - 0820918-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesca Leonida de Labernarde (OAB 28290/MS) Processo 0820918-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Julia Viana Gonçalves, Beatriz Viana Gonçalves - Reqdo: Jorge Antonio Gonçalves Filho - Julia Viana Gonçalves e outro ajuizou a presente Ação de Regularização de Visitas cumulando com Cumprimento de Senteça em face de Jorge Antonio Gonçalves Filho .
Determinada às págs. 45/46 emenda a exordial, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de pág.49.
Decido.
Trata-se de Ação de Regularização de Visitas proposta por Julia Viana Gonçalves e outro em face de Jorge Antonio Gonçalves Filho .
Verifica-se que a parte requerente foi devidamente intimada para proceder a emenda a exordial, porém, diante da oportunidade concedida para tal regularização a parte requerente deixou de cumprir a referida determinação, e sequer se manifestou conquanto advertida da penalidade cabível, demonstrando com seu ato total desinterese no seguimento do feito.
Posto iso indefiro a exordial e julgo resolvido o feito, sem conhecimento de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, I c/c art. 320, P.Ú., ambos do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas procesuais, porém, suspendo o pagamento, vez que defiro no presente ato os benefícios da gratuidade da justiça.
P.R.Intime-se.
Anote-se ser desnecesário a intimação da parte ré eis que a relação procesual sequer chegou a se angularizar.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, anote-se o devido e arquivem-se. -
28/06/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 10:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:14
Indeferida a petição inicial
-
21/06/2024 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 08:16
INCONSISTENTE
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04/04/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 08:13
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 08:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/04/2024 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 08:03
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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