TJMS - 0818464-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0818464-89.2024.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Diana da Cruz Peixoto - Reqdo: Felipe Fernandes Alves - Trata-se de Divórcio Litigioso ajuizado por Diana da Cruz Peixoto em face de Felipe Fernandes Alves. Às págs. 35/37 as partes se compuseram pugnando pela homologação do acordo com o que concordou o MPE em seu parecer de págs. 40/41.
Asim, diante da composição amigável entre as partes, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos as cláusulas da composição informada às págs. 40/41 e, com fundamento no artigo 26, § 6º, da Constiuição Federal, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio de Diana da Cruz Peixoto e Felipe Fernandes Alves.
Ante a composição, dispenso a contagem do prazo recursal.
Cumpridas todas as determinações, expeça-se o mandado de averbação e carta de sentença, se o caso.
Custas a razão de cinquenta por cento para cada, a teor do art. 86, CPC, devendo cada um se responsabilzar pelos honorários de seus respectivos patronos, no entanto suspendo o pagamento, ante o requerimento da gratuidade da justiça que concedo neste ato (art. 98 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após as cautelas de praxe, arquive-se. -
28/06/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
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09/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/07/2024 05:30:00, 4ª Vara de Família e Sucessões.
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08/04/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
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08/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:25
INCONSISTENTE
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21/03/2024 15:20
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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