TJMS - 0833825-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:31
Decisão ou Despacho
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:05
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0833825-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD - DETERMINAÇÕES Desse modo, tendo em vista que se trata de perícia técnica em contrato digital, ou seja, complexa, e atento aos valores cobrados em casos análogos, somada à razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de remunerar adequadamente os trabalhos do expert, NOMEIO o perito FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, cujos dados estão registrado no CPTEC.
FIXO honorários em R$ 1.800,00.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte requerida, nos termos dos artigos 95, e 429, II, ambos do Código de Processo Civil, bem como, ser caso de inversão do ônus da prova, na conformidade do artigo 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.
DESCONTO EM APOSENTADORIA COM BASE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DELA SERIAM PROVADOS. ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO.
INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 420, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RISCO DO EMPREENDIMENTO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C.
Cível - 0030872-62.2015.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 04.10.2018) (TJ-PR - APL: 00308726220158160030 PR 0030872-62.2015.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, Data de Julgamento: 04/10/2018, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/10/2018).
INTIME-SE o perito para que, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias depositar o valor dos honorários periciais, no montante de R$ 1.800,00.
Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Depositados os honorários do perito, INTIME-SE o expert para designar data e horário para a realização da perícia.
Obs.: os honorários periciais serão liberados após apresentação do laudo técnico e/ou de eventual complementação técnica. -
24/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0833825-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD - INTIMA-SE a parte requerida para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:17
de Conciliação
-
30/10/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833825-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Intimação da decisão:........................"1- Inicialmente, recebo a emenda à inicial de f. 55/57. 2- Ante o teor de documento de f. 52, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Dessa forma, designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:..........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 30/10/2024 Hora 13:00, Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.""Se houver requerimento para a audiência na modalidade virtual, essa realizar-se-á por Videoconferência, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acessando a Sala Virtual no link "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu". -
27/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:17
Decisão ou Despacho
-
08/08/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833825-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que documento de f. 08, não trata-se de comprovante de residência em nome do autor.
Assim, determino que o autor junte comprovante de residência atualizado em seu nome.
Em sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, voltem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se e cumpra-se. -
03/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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