TJMS - 0845049-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:51
Arquivado Provisoriamente
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB 22831/MS), Daniela Cristina Fratari (OAB 28385/MS) Processo 0845049-18.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcos Rogerio Ribeiro da Silva, Carlos Alberto Ribeiro da Silva - Defiro o pedido de suspensão deste feito (pág. 174).
Aguarde-se em arquivo pelo período de 01 (um) ano, ou até que haja manifestação da parte autora.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, intime-se a inventariante, através de seu patrono, para promover o efetivo seguimento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção ou arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.. -
19/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/11/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB 22831/MS), Daniela Cristina Fratari (OAB 28385/MS) Processo 0845049-18.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcos Rogerio Ribeiro da Silva, Carlos Alberto Ribeiro da Silva - ...
Sendo assim, nos termos da fundamentação exposta, não vislumbro hipótese de cabimento de inventário cumulativo no presente feito (artigo 672 do CPC), dada ausência dos requisitos acima apontados, razão pela qual recebo o presente como inventário de Alaide Maria Gomes da Silva, excluindo a pretensão do inventário de Morino Ribeiro da Silva.
Em sequência, conquanto não se possa olvidar que a informação é de que o Sr.
Morino Ribeiro da Silva não deixou bens, e que o imóvel objeto do presente feito foi adquirido exclusivamente pela Sra.
Alaide em 23 de janeiro de 2008 (doc. págs. 117/118), com averbação em 18 de março de 2008 (doc. págs. 115/116), portanto, quando o marido supostamente já se encontrava ausente, não se faz possível a partilha integral do imóvel, ao menos até que se regularize a situação inerente a Morino Ribeiro, através do procedimento próprio já anotado, quando, se de fato proceder tal alegação, a situação poderá eventualmente importar na conclusão de que o referido imóvel pertence na integralidade ao espólio de Alaide.
De outro lado, até que tal situação se regularize, no presente inventário, que será exclusivo dos bens deixados pelo falecimento de Alaide, apenas poderá integrar o rol de bens 50% do imóvel em questão.
Assim, intime-se o inventariante e herdeiros da presente decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende seguir o feito, neste caso retificando as declarações a fim de constar que o presente feito se dá somente como inventário da Sra.
Alaide Maria Gomes da Silva, bem como reduzindo-se o bem a ser partilhado a razão de cinquenta por cento, ou , se o caso, pretendendo regularizar a situação de ausência do senhor Morino, se há interesse na suspensão do presente até a efetivação do referido procedimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:55
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB 22831/MS), Daniela Cristina Fratari (OAB 28385/MS) Processo 0845049-18.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcos Rogerio Ribeiro da Silva, Carlos Alberto Ribeiro da Silva - Fica a parte inventariante intimada a apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, conforme despacho de fls. 106/107.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/06/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:26
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/01/2024 03:39
Decorrido prazo de parte
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28/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
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06/10/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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21/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:22
Determinada Requisição de Informações
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17/08/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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