TJMS - 0800180-61.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
-
26/05/2025 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800180-61.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria Aparecida da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
I) Constatada omissão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para ser sanado o defeito e apreciado o ponto omisso.
II) Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, conforme súmula 54 do STJ.
II) Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando fixado de acordo com os critérios legais.
III) Embargos declaratórios acolhidos.
Omissão sanada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:59
Provimento
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20/05/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800180-61.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Maria Aparecida da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:26
Inclusão em pauta
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07/05/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800180-61.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria Aparecida da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:52
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800180-61.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matheus Medeiros Maciel (OAB: 24332/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO SOB A RUBRICA "PAGTO COBRANÇA ASPECIR UNIÃO SEGURADORA" - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - CABIMENTO - ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - EFETIVAÇÃO DE APENAS DOIS DESCONTOS EM VALOR MÓDICO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Os valores descontados indevidamente devem ser objeto de devolução e, não demonstrada hipótese de engano justificável, tal restituição deve se dar em dobro.
II) A efetivação de apenas dois descontos em valor módico não é capaz de gerar danos morais, tratando-se de mero aborrecimento.
V) Recurso parcialmente provido para que a devolução se dê em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800180-61.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matheus Medeiros Maciel (OAB: 24332/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0800565-14.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileuza Farias de Novaes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte autora acerca do teor de f. 390.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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