TJMS - 0826769-04.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/09/2025 13:42
Emissão da Relação
-
03/09/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
31/03/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 10:46
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:23
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:39
Prazo em Curso
-
19/12/2024 15:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/12/2024 15:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Costa de Oliveira (OAB 23111MS/) Processo 0826769-04.2020.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ironice Louveira Atules, Aluisio Louveira - I - Ante o teor da petição retro, intime-se a autora Marilda pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
25/11/2024 23:24
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/11/2024 06:28
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 06:27
Emissão da Relação
-
28/10/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:58
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 13:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/07/2024 13:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Costa de Oliveira (OAB 23111MS/) Processo 0826769-04.2020.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ironice Louveira Atules, Aluisio Louveira - I - Considerando a notícia de falecimento do inventariante (tratando-se de herdeiro falecido posteriormente à abertura da sucessão do de cujus), nos termos do art.313, §2º, II, do CPC/2015, intimem-se a peticionante retro, para esclarecer se o referido herdeiro possui inventário aberto e regularizar a representação do respectivo espólio através do termo de inventariante, nos termos do art.75, VII, do CPC/2015, no prazo de 60 dias.
II - Posteriormente, não havendo manifestação, tornem conclusos para decisão.
Int. -
28/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:23
Autos entregues em carga ao Defensor
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27/06/2024 10:19
Emissão da Relação
-
20/05/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:35
Processo Reativado
-
24/11/2023 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 18:33
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2023 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/06/2022 12:39
Arquivado Provisoriamente
-
30/05/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 18:38
Emissão da Relação
-
19/04/2022 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:11
Prazo em Curso
-
21/02/2022 15:11
Documento Digitalizado
-
08/11/2021 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2021 10:06
Prazo em Curso
-
22/10/2021 19:00
Autos preparados para expedição
-
19/10/2021 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2021.
-
14/10/2021 12:28
Autos preparados para expedição
-
14/10/2021 12:28
Prazo em Curso
-
14/10/2021 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2021.
-
06/10/2021 07:37
Prazo em Curso
-
05/10/2021 20:59
Publicado ato_publicado em 05/10/2021.
-
05/10/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2021 06:20
Emissão da Relação
-
30/06/2021 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 13:46
Juntada de Ofício
-
18/06/2021 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2021 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/05/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/05/2021 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2021.
-
26/03/2021 13:25
Prazo em Curso
-
25/03/2021 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2021 13:15
Prazo em Curso
-
22/03/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:37
Documento Digitalizado
-
12/03/2021 15:38
Prazo em Curso
-
12/03/2021 13:56
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 13:55
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2020 14:16
Autos preparados para expedição
-
07/11/2020 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 18:30
Prazo em Curso
-
29/10/2020 22:58
Publicado ato_publicado em 29/10/2020.
-
29/10/2020 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2020 20:05
Emissão da Relação
-
28/09/2020 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2020 17:35
Despacho Saneador
-
22/09/2020 12:50
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 17:12
Prazo em Curso
-
04/09/2020 22:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2020.
-
04/09/2020 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2020 23:36
Emissão da Relação
-
01/09/2020 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 13:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/08/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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