TJMS - 0828741-04.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:19
Certidão
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19/08/2025 12:19
Recurso Eletrônico Baixado
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19/08/2025 08:07
Documento Digitalizado
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19/08/2025 08:07
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
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19/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:03
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:03
Documento Digitalizado
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19/08/2025 08:03
Documento Digitalizado
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19/08/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:02
Documento Digitalizado
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19/08/2025 08:02
Documento Digitalizado
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19/08/2025 08:02
Documento Digitalizado
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19/08/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828741-04.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marineide Ramalho Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-44 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidadedeste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828741-04.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marineide Ramalho Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 11:42
Processo Dependente Cadastrado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828741-04.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marineide Ramalho Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828741-04.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marineide Ramalho Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2025 12:45
Processo Dependente Cadastrado
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19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828741-04.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marineide Ramalho Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - VÍCIO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos de declaração, se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, ocorreu erro no apontamento da data da distribuição da ação, em 28/05/2023 e não em 28/06/2023, como indicado no acórdão.
Não tendo decorrido o prazo prescricional decenal, rejeita-se a prejudicial de mérito e passa-se ao exame do recurso de apelação.
RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL - PRAZO DECENAL - ART. 205 DO CC - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - SIMPLES LIMITAÇÃO DE JUROS NÃO AFASTA MORA - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora.
II.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória.
III.
Em observância ao art. 319 do CPC, a parte autora descreveu os fatos de maneira lógica, expondo os fundamentos jurídicos do seu pedido, quanto à pretensão de reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais relativas ao juros remuneratórios.
Inépcia da inicial afastada.
IV.
Conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do STJ, o prazo prescricional nas ações revisionais de contrato bancário em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas é decenal, porquanto a pretensão é de natureza pessoal, regulando-se pela regra do artigo 205, do Código Civil.
V.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS); VI.
Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada a abusividade; VII.
O simples ingresso de ação revisional de contrato não afasta a mora do devedor, sendo necessário o reconhecimento da abusividade de suas cláusulas (juros remuneratórios e capitalização), além da consignação dos valores incontroversos (Súmula 380 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828741-04.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Marineide Ramalho Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828741-04.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marineide Ramalho Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 09:08
Processo Dependente Cadastrado
-
07/11/2024 10:32
Incidente em Processamento
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31/10/2024 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/10/2024 13:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/10/2024 06:49
Certidão de Publicação - DJE
-
31/10/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828741-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marineide Ramalho Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL - PRAZO DECENAL ESGOTADO - ART. 205 DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do STJ, o prazo prescricional nas ações revisionais de contrato bancário em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas é decenal, porquanto a pretensão é de natureza pessoal, regulando-se pela regra do artigo 205, do Código Civil.
No presente caso, o contrato que se pretende revisar foi firmado em 12/06/2013, mas a ação somente foi distribuída em 28/06/2023, estando portanto, prescrita a pretensão inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 12:44
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/10/2024 17:30
Julgamento Virtual Finalizado
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29/10/2024 17:30
Provimento
-
24/10/2024 04:14
Certidão de Publicação - DJE
-
24/10/2024 00:01
Publicação
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828741-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marineide Ramalho Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 12:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/10/2024 11:35
Incluído em pauta para 23/10/2024 11:35:58 local.
-
18/10/2024 17:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:49
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 09:01
Processo Cadastrado
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21/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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