TJMS - 0873281-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2024.
-
30/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: William Alves Torres Gouveia (OAB 107263/PR) Processo 0873281-40.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Fabiana Ribeiro Rocha - Vistos, Ante o teor da petição de fl. 68-69, suspenda-se a carta precatória pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a presente ao juízo de origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
29/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: William Alves Torres Gouveia (OAB 107263/PR) Processo 0873281-40.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Fabiana Ribeiro Rocha - Vistos, Pleiteia a parte autora a pesquisa de endereços da parte requerida.
Entretanto, indefiro o requerimento da parte autora, tendo em vista que a carta precatória é tão somente o instrumento que indica o ato, cuja prática se requisita a outro Juiz, em virtude de não ser possível sua execução no juízo em que tramita o processo em razão dos limites de jurisdição.
Desse modo, a expedição de ofício, quando deferida, pode ser determinada pelo próprio Juízo Deprecante, independentemente de expedição de carta precatória.
Nesse sentido, vejamos o julgado abaixo que adoto como fundamentação da presente decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CARTA PRECATÓRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÃOS NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI 02738223420178090000, Relator Norival de Castro Santomé, Data de Julgamento: 25/10/2018, 6ª Câmara Cível, Data da Publicação: 25/10/2018.
Além disso, tendo em vista que a parte ré não foi localizada nesta Comarca e diante do fato de que a pesquisa por endereços através dos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD, dentre outros, é feita através da internet, não necessitando que tal ato seja deprecado, devolva-se a presente à origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
12/07/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: William Alves Torres Gouveia (OAB 107263/PR) Processo 0873281-40.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Fabiana Ribeiro Rocha - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos. -
28/06/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:37
Juntada de Informações
-
22/05/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 15:54
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:43
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
28/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 14:49
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:45
Juntada de Informações
-
16/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:12
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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