TJMS - 0828757-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828757-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marinei Viana de Almeida Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - TAXAS DE JUROS - ABUSIVA - REVISADA - TAXA MÉDIA DE JUROS DO MÊS DA CELEBRAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A sentença está suficientemente fundamentada, não havendo se falar em ofensa ao referido dispositivo legal ou ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal.
Do mesmo modo, não se verifica vícios que possam caracterizar a inépcia da inicial, posto que não se está diante de quaisquer das circunstâncias previstas no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não há violação ao princípio do contraditório quando o julgamento antecipado do mérito ocorrer sem a prévia intimação das partes, dando a elas a notícia de que o processo será decidido por essa espécie de julgamento.
Nesse sentido, aliás, editou-se o Enunciado 27 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: "Não é necessário o anúncio prévio do julgamento do pedido nas situações do art. 355 do CPC".
Assim, a parte não pode alegar surpresa na hipótese de julgamento, inclusive de forma antecipada, sob pena de entender-se que todo julgamento demandaria a informação às partes de que o processo está pronto para ser julgado (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Código de Processo Civil comentado. 7ª ed.
São Paulo: Ed.
Juspodivm, 2022, p. 687/688).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo taxa de juros cobrada for mais favorável.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (STJ: Recurso Especial nº 1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Temas 28 e 29); Súmula nº 380).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2024 20:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 22553A/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0828757-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinei Viana de Almeida - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
27/06/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
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24/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 19:46
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/05/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
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03/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 15:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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07/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:41
Expedição de Carta.
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06/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:57
Recebidos os autos.
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06/06/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 05:40:00, 2ª Vara Bancária.
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01/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:23
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:23
INCONSISTENTE
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28/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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