TJMS - 0805030-70.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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02/09/2025 14:36
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Alega a parte Autora, que jamais firmou documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int. -
22/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 14:00
Emissão da Relação
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06/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:02
Prazo em Curso
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04/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 21:43
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0805030-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Lima Dias - Réu: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Decisão de fls. 99/100. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
27/01/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 23:20
Emissão da Relação
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07/01/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:37
Outras Decisões
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06/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
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01/08/2024 20:14
Prazo em Curso
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01/08/2024 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 15:11
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 21:24
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805030-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Lima Dias - Réu: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do aviso de recebimento negativo de fls. 45. -
03/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 14:15
Emissão da Relação
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28/06/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 15:11
Prazo em Curso
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18/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
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17/06/2024 16:16
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2024 15:43
Emissão da Relação
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17/06/2024 15:42
Emissão da Relação
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17/06/2024 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 13:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/06/2024 14:55
Prazo em Curso
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13/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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12/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 16:32
Tutela Provisória
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12/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
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12/06/2024 08:01
Informação do Sistema
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12/06/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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