TJMS - 0826618-96.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:48
Certidão
-
28/08/2025 15:48
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 12:50
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:23
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826618-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed do Estado do Parana Federação Estadual Cooperativas Médicas Advogado: Bruno Capelini de Lima (OAB: 96707/PR) Advogado: Daniel Antonio Costa Santos (OAB: 49261/PR) Advogado: Eduardo Batistel Ramos (OAB: 31205/PR) Advogada: Bárbara Bowoniuk Wiegand (OAB: 66794/PR) Apelada: Ana Gabrielly dos Santos Oliveira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
CIRURGIA REDUTORA DE MAMAS, HIPERTROFIA MAMÁRIA QUE ACARRETA PROBLEMAS NA COLUNA LOMBAR DA PACIENTE.
PROCEDIMENTO QUE NÃO É DE NATUREZA ESTÉTICA.
EXPRESSA RECOMENDAÇÃO MÉDICA.
RECUSA INDEVIDA DE ATENDIMENTO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame. 1.Trata-se de demanda por meio da qual se pretende compelir o plano de saúde ao qual a autora é vinculada a fornecer o tratamento de que necessita, assim como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
II.Questão em discussão. 2.O mérito recursal consiste na afirmação de que não pode ser obrigado a autorizar a realização de cirurgia meramente estética, devendo ser respeitadas as limitações contidas nas cláusulas do contrato firmado entre as partes; bem como para que seja afastada a condenação ao pagamento de danos morais.
III.Razões de decidir. 3.Ainda que possível limitação contratual na forma prevista na Lei nº 9.656/1998,
por outro lado, ficou demonstrado que a cirurgia requerida pela autora para correção de hipertrofia mamária não se caracteriza como estética, mas necessária para o tratamento da patologia que a acomete na coluna lombar, mostrando-se ilegítima a recusa de atendimento. 4.Dispõe o artigo 927, do Código Civil que "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado repará-lo". 5.Tratando-se de típica relação de consumo, tem aplicação o previsto nos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.6. 6.Na situação em exame, patente a ilegalidade da conduta da operadora do plano de saúde, ao se negar a disponibilizar tratamento com cobertura prevista no contrato, possível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mesmo porque, não se trata de mera divergência quanto aos limites de atendimento trazidos no ajuste firmado entre as partes.
IV.Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 13:04
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/07/2025 13:04
Não-Provimento
-
29/07/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 16:40
Incluído em pauta para 28/07/2025 04:40:15 local.
-
25/07/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826618-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed do Estado do Parana Federação Estadual Cooperativas Médicas Advogado: Bruno Capelini de Lima (OAB: 96707/PR) Advogado: Daniel Antonio Costa Santos (OAB: 49261/PR) Advogado: Eduardo Batistel Ramos (OAB: 31205/PR) Advogada: Bárbara Bowoniuk Wiegand (OAB: 66794/PR) Apelada: Ana Gabrielly dos Santos Oliveira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:00
Distribuído por prevenção
-
23/07/2025 17:57
Processo Cadastrado
-
22/07/2025 16:44
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
22/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838335-08.2024.8.12.0001
Genuina Ribeiro Ramos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Constancia Vilalba Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2024 20:50
Processo nº 0802420-44.2024.8.12.0017
Luciano Rogerio Vergani
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 14:25
Processo nº 0060368-50.2009.8.12.0001
Celeida Martins Rosa Vaz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Giselle Amaral Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2013 16:13
Processo nº 0826618-96.2024.8.12.0001
Ana Gabrielly dos Santos Oliveira
Unimed do Estado do Parana - Federacao E...
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 16:52
Processo nº 0801797-77.2024.8.12.0017
Maria Aparecida Lucas Vicente
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andressa Pereira Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 17:10