TJMS - 0838335-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
23/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:55
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 13:22
de Conciliação
-
06/11/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0838335-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genuina Ribeiro Ramos - Vistos etc.
A caução visa assegurar a solução justa do litígio para ambas as partes, de maneira que, qualquer que seja a decisão do processo principal, o interesse dos litigantes estará preservado, logo, indefiro o requerimento de dispensa da caução de fls. 73/77.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte requerente para prestar caução mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o depósito, cumpra-se a tutela de urgência.
Caso não haja o depósito, determino o prosseguimento do feito sem o cumprimento da tutela de urgência. -
27/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0838335-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genuina Ribeiro Ramos - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar a suspensão dos descontos referentes aos contratos de n.º 360895041-0 e de n.º 361135590-4, dos rendimentos da autora.
Oficie-se ao INSS para cumprimento da decisão.
A tutela deferida fica condicionada ao depósito do crédito alusivo ao empréstimo na conta única de depósitos judiciais, no valor de R$ 7.365,64 (sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do § 1º, do art. 300 do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que a parte ré se abstenha de descontar os valores no que se refere exclusivamente aos débitos do referido contrato, sob pena de multa correspondente ao décuplo de cada desconto indevido (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
14/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:56
Tutela Provisória
-
06/08/2024 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0838335-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genuina Ribeiro Ramos - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, bem como a emenda da petição inicial de fl. 56.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
16/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0838335-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genuina Ribeiro Ramos - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência de pessoa estranha aos autos.
Logo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração de hipossuficiência em nome da autora, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
03/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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