TJMS - 0807109-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 07:20
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 14:14
Emissão da Relação
-
13/05/2025 12:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 12:16
Processo saneado
-
07/05/2025 18:59
Expedição de NULL.
-
13/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/02/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Lívia Regina Saab Araujo (OAB 352067/SP), Luiza Bevilaqua Emerick (OAB 222218/MG), Carlos Henrique Soares Santana (OAB 66859/DF), Ana Lúcia Porcionato (OAB 213123/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS) Processo 0807109-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Georgina Davina Ribeiro - Reqda: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A, Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Confederação das Cooperativas do Sicredi - Sicredi - Ciência do despacho: "3.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Ademais, não tendo as partes requerido a produção de prova testemunhal, o caso é de julgamento antecipado do mérito.
Destarte, promova-se a conclusão dos autos ao (à) ilustre Juiz (a) Leigo (a) para efeito de decisão.
Intimem-se." -
14/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:11
Prazo em Curso
-
14/02/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:30
Emissão da Relação
-
14/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/02/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:36
Desacolhimento
-
13/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2025 15:44
Prazo em Curso
-
06/02/2025 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Lívia Regina Saab Araujo (OAB 352067/SP), Luiza Bevilaqua Emerick (OAB 222218/MG), Carlos Henrique Soares Santana (OAB 66859/DF), Ana Lúcia Porcionato (OAB 213123/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS) Processo 0807109-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Georgina Davina Ribeiro - Reqda: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A., Confederação das Cooperativas do Sicredi - Sicredi - Ficam as partes intimadas da Certidão de p. 509 e de que a audiência de conciliação designada às p. 94/96 será, de modo que ocorrerá em 14.02.2025, às 16 h 45.
Ainda, fica a parte autora/embargada intimada para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de f. 117/121. -
03/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 00:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2025 16:43
Emissão da Relação
-
31/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/01/2025 09:21
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 14:06
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 02:10:54, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
18/12/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 11:31
Juntada de NULL
-
13/12/2024 11:31
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 03:23
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS) Processo 0807109-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Georgina Davina Ribeiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos (fl. 96).
Data: 14/02/2025 às 16:45h -
06/12/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:18
Prazo em Curso
-
05/12/2024 10:26
Emissão da Relação
-
05/12/2024 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2024 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 14:17
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 05:29
Prazo em Curso
-
03/12/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 18:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 18:25
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:05
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 08:22
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:53
Outras Decisões
-
29/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
28/11/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 17:13
Tutela Provisória
-
28/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 08:04
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS) Processo 0807109-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Georgina Davina Ribeiro - DEspacho: "
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
O e.
TJMS reconheceu a legitimidade passiva do Estado (f. 52-55), todavia, o pedido formulado pela parte autora atingirá todas as instituições financeiras celebrantes dos contratos de empréstimos relatados, sendo prudente incluí-las no polo passivo, conforme, inclusive, determinado em f. 24-25, visto que são litisconsortes necessárias.
Consigne-se que não se trata de desrespeito à ordem superior, até porque o ponto de impugnação, segundo consta, foi a legitimidade do Estado, não a determinação de inclusão das instituições financeiras no polo passivo.
Por isso, considerando a existência de litisconsórcio necessário, bem como com o fito de garantir EFETIVIDADE a eventual determinação judicial emanada deste processual, ante a necessidade de recálculo de todos os contratos para fins de aplicação de limitação de descontos, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende a petição inicial, de maneira a incluir no polo passivo todas as instituições financeiras celebrantes dos empréstimos consignados indicados na petição inicial, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá retificar o valor atribuído à causa, observando-se ao proveito econômico pretendido com a presente ação, nos termos da legislação de regência, para fins também de análise de competência. Às providências." -
07/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 07:47
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 05:13
Prazo em Curso
-
09/10/2024 04:58
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS) Processo 0807109-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Georgina Davina Ribeiro - Despacho: "
Vistos.
Ciente do acórdão de f. 52/55.
Analisando a inicial verifica-se que a parte requerente pretende a limitação dos descontos em sua folha de pagamentos, pois, segundo afirma, os descontos facultativos representam o percentual de 43% de sua renda bruta, ferindo o disposto na Lei 12.796/09, deixando-a em profunda dificuldade financeira, haja vista que o total dos descontos obrigatórios e facultativos chegam a comprometer o percentual de 92% de sua remuneração bruta, acarretando-lhe situação de superendividamento.
Assim, percebe-se que o pedido da requerente de limitação do total dos descontos compulsórios e facultativos ao percentual de 40% de sua renda bruta, de modo a tornar possível sua sobrevivência digna, sem comprometimento do seu mínimo existencial, acarreta, inevitavelmente, na repactuação de suas dívidas, consoante prevê o art. 104-A, caput, do CDC, cujo procedimento é incompatível com os princípios que regem o microssistema instituído pela Lei 9.099/95.
Destarte, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
08/10/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 08:37
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 14:48
Outras Decisões
-
02/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 07:06
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:35
Suspenso em Cartório
-
24/07/2024 15:49
Prazo em Curso
-
24/07/2024 15:48
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 08:48
Prazo em Curso
-
08/07/2024 03:48
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS) Processo 0807109-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Georgina Davina Ribeiro - Despacho: "
Vistos.
Considerando a interposição do agravo de instrumento, é prudente aguardar o julgamento do recurso para que efetivamente possa ser extinto o feito, motivo pelo qual indefiro o pleito de f. 39-40.
Assim, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Às providências." -
05/07/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 10:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 07:39
Emissão da Relação
-
04/07/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:00
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS) Processo 0807109-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Georgina Davina Ribeiro - Desácho: "Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 39-40, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
27/06/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 07:07
Emissão da Relação
-
26/06/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:57
Prazo em Curso
-
20/05/2024 14:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2024 14:03
Informação do Sistema
-
03/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:19
Prazo em Curso
-
24/04/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 07:13
Emissão da Relação
-
22/04/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 13:34
Outras Decisões
-
10/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 07:24
Prazo em Curso
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02/04/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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02/04/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2024 08:23
Emissão da Relação
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27/03/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2024 17:46
Concedida a emenda à inicial
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27/03/2024 15:14
Informação do Sistema
-
27/03/2024 15:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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