TJMS - 0828089-48.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 07:46
Emissão da Relação
-
11/07/2025 07:24
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 12:32
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
09/07/2025 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:45
Processo Reativado
-
27/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 17:34
Prazo em Curso
-
27/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0828089-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Estela dos Santos Pereira - Intimação da decisão interlocutória de p. 202: "[...] 1.
Com efeito, recebe-se o recurso inominado deduzido pela parte Autora nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Defere-se a AJG à parte autora. 3.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 4.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se estes recurso e o recurso da parte Ré à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
20/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:24
Emissão da Relação
-
16/01/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
16/08/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:37
Emissão da Relação
-
19/07/2024 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 19:29
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0828089-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Estela dos Santos Pereira - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Bruna Estela dos Santos Pereira em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 98-100, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; e, c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (inscrição municipal nº 2144008039-9 situado na Rua Jacob Georges, nº 1216, quadra 33, lote 14, em Campo Grande- MS - fl. 17), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Bruna Estela dos Santos Pereira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/07/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:49
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 13:58
Emissão da Relação
-
13/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:09
Registro de Sentença
-
13/06/2024 18:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/06/2024 18:43
Expedição de NULL.
-
12/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2024 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:04
Prazo em Curso
-
16/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:18
Emissão da Relação
-
06/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 16:23
Prazo em Curso
-
11/12/2023 16:15
Juntada de NULL
-
11/12/2023 16:14
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 16:04
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2023 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 20:05
Tutela Provisória
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:03
Informação do Sistema
-
23/11/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844164-04.2023.8.12.0001
Linda Casa Enxovais LTDA
Secretario de Estado de Fazenda No Mato ...
Advogado: Felipe Porto Sticca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 11:20
Processo nº 0801887-58.2024.8.12.0026
Tereza Jose dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 23:50
Processo nº 0801039-29.2023.8.12.0019
Julio Cesar Cavanas
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2025 12:10
Processo nº 0801039-29.2023.8.12.0019
Julio Cesar Cavanas
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 15:40
Processo nº 0828089-48.2023.8.12.0110
Bruna Estela dos Santos Pereira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Felipe Theodoro Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 15:20