TJMS - 0830066-77.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:04
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830066-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elaine França Vianna Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - PROVA OBJETIVA - AUSÊNCIA DE NULIDADE DE QUESTÕES - LEGALIDADE DO EXAME À LUZ DO EDITAL DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
I - Tendo a parte recorrente devolvido de maneira suficiente a questão debatida, possibilitando sua compreensão pelo julgador e pela parte adversa, não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal.
II - A intervenção do Poder Judiciário em matéria relativa aconcursopúblicolimita-se à verificação da legalidade doprocedimento, não podendo adentrar nos critérios de avaliação do conteúdo dasquestões.
Assim, só é possível a revisão de mérito das decisões administrativas quando há flagrante e comprovada ilegalidade do ato, o que não se verifica no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:09
Não-Provimento
-
29/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830066-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Elaine França Vianna Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:34
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:46
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830066-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elaine França Vianna Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Em respeito ao que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelante a se manifestar acerca das preliminares suscitadas nas contrarrazões de f. 422-426 e f. 427-431.
Intime-se. -
25/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:37
Expedição de "tipo de documento".
-
19/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830066-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elaine França Vianna Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Consoante o disposto no artigo1º,§ 2º, incisoIII, alíneaa, da Lei nº11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se assinatura eletrônica a "assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada".
Exige-se, portanto, a assinatura digital qualificada, prevista no art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/20.
Assim, fica a parte apelada intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, já que a procuração juntada aos autos (f. 316) é apócrifa e não foi assinada eletronicamente por plataforma credenciada pela autoridade certificadora, sob pena de desentranhamento das contrarrazões de f. 422-426, nos termos do que determina o inc.
II do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Intime-se. -
18/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:28
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:26
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830066-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elaine França Vianna Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 08:30
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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