TJMS - 0812411-90.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2025 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:47
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:13
Emissão da Relação
-
21/08/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 19:11
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:25
Prazo em Curso
-
11/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:06
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS) Processo 0812411-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Silva de Britto - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 267, a seguir transcrito: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido pela parte Ré nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida/Autora, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
No mais, quanto ao recurso deduzido pela parte Autora, inicialmente e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se aludida parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, boletos mensais, financiamentos, aluguel, assim como extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, voltem os autos conclusos para análise do pedido de AJG.
Prazo 10 dias. -
21/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:03
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 19:13
Proferida decisão interlocutória
-
14/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:25
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 10:33
Prazo em Curso
-
11/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 08:46
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 08:44
Emissão da Relação
-
26/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:13
Registro de Sentença
-
26/03/2025 16:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
14/03/2025 19:14
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), EVELLYN CÁSSIA PENTEADO (OAB 26931/MS) Processo 0812411-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Silva de Britto - SENTENÇA: Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Silva de Britto em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido a implementação e pagamento das diferenças dos vencimentos-base da promoção horizontal na matrícula 388071/003, para a Classe “D”, a partir de 14/02/2023, até a efetiva implementação do benefício.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pela taxa SELIC a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento e implementação da promoção vertical, conforme fundamentos alhures.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leandro Silva de Britto em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/06/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 09:21
Emissão da Relação
-
10/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:22
Registro de Sentença
-
10/06/2024 19:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/06/2024 13:41
Expedição de NULL.
-
08/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Memoriais
-
22/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/02/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
-
30/08/2023 13:51
Prazo em Curso
-
24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/08/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/06/2023 10:34
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 09:38
Emissão da Relação
-
15/06/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:34
Autos preparados para expedição
-
05/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 01:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
02/06/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:40
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 15:12
Informação do Sistema
-
30/05/2023 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830066-77.2024.8.12.0001
Elaine Franca Vianna
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelo A. Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2024 09:35
Processo nº 0804170-30.2023.8.12.0110
Mauro Eder do Nascimento Pedral
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Nayara Damasceno Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 13:55
Processo nº 0801588-73.2022.8.12.0019
Reinalda Vilhalva Peralta
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2022 14:10
Processo nº 0834529-62.2024.8.12.0001
Wanderleia da Silva Cavalcante
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 14:35
Processo nº 0829469-79.2022.8.12.0001
Cicera Maria de Araujo Andrade
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Osmar Baptista de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 15:35