TJMS - 0834529-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0834529-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanderleia da Silva Cavalcante - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobresto o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
06/12/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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18/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0834529-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanderleia da Silva Cavalcante - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, proposta por Wanderleia da Silva Cavalcante, em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, objetificando a declaração de inexistência de dívida e a compensação por danos morais sofridos em decorrência da cobrança indevida.
Após análise dos autos, constata-se que há conexão entre o presente processo e o processo número 0834526-10.2024.8.12.0001, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.
Ainda que os débitos em questão sejam diferentes, ambos discutem a mesma matéria de direito – a inexigibilidade de débitos e os danos morais decorrentes de cobranças que a autora alega serem indevidas.
Deste modo, a fim de garantir uma prestação jurisdicional célere e segura, com diminuição do risco de decisões conflitantes, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida a conexão entre os feitos, determinando a reunião dos autos semelhantes que ainda estejam pendentes de julgamento.
De acordo com o artigo 59 do Código de Processo Civil, a competência deve ser atribuída ao juízo prevento, ou seja, aquele que primeiro conheceu da causa.
Ambos foram distribuídos no mesmo dia, o mas o processo número 0834526-10.2024.8.12.0001 foi protocolado anteriormente, às 11:05 do dia 11/06/2024, enquanto que este foi protocolado apenas às 11:20.
Neste caso, o juízo prevento é a 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.
Diante do exposto, reconheço a conexão deste com os autos 0834526-10.2024.8.12.0001, e declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, para que sejam processados e julgados conjuntamente.
Intimem-se. Às providências. -
27/06/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:50
INCONSISTENTE
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11/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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