TJMS - 0800445-15.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em "data"
-
16/01/2025 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800445-15.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcos Martins DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - POSSE IRREGULAR - LEGALIDADE DA CONCESSIONÁRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo a parte autora detentora de área pública, decorrente de ocupação irregular, incabível obrigar a concessionária de energia elétrica a proceder ao fornecimento de energia elétrica.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
16/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:49
Não-Provimento
-
13/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800445-15.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Martins DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:10
Inclusão em pauta
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03/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:10
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 02:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800445-15.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcos Martins DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 10:07
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:07
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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