TJMS - 1600429-56.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 23:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 23:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600429-56.2021.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
G.
R.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Fica o beneficiário LOIDE GABRIEL REGINALDO intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
29/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600429-56.2021.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
G.
R.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 10/11.
O credor foi intimado às f. 15, manifestou sua anuência às f. 17/18.
O ente devedor foi intimado às f. 19, contudo quedou-se inerte, conforme certidão de f. 20.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora LOIDE GABRIEL REGINALDO.
Expeça-se o alvará em nome da sociedade de advogados LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S, conforme requerido às f. 26, haja vista o substabelecimento de f. 28.
Nessa senda, destaca-se que nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, "Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), o pagamento será realizado a esse ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução".
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
02/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:46
Provimento por decisão monocrática
-
28/03/2023 20:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 20:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600429-56.2021.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
G.
R.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Intimem-se os advogados subscritores da petição de f. 22 a juntarem a procuração por eles mencionada.
Outrossim, para que o levantamento seja realizado em nome da Sociedade de Advogados, esta deve ser mencionada no instrumento procuratório.
Esse é o entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE PRECATÓRIO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO CONSTA DA PROCURAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994.
Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina" (EREsp 1.372.372/PR, Corte Especial, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe 25/02/2014). 2.
Nesse contexto, mesmo que os advogados mandatários sejam os únicos sócios da sociedade de advogados ou, como dito nas razões recursais, sócios majoritários, não há como admitir a alteração posterior da titularidade do precatório, sob pena de chancelar manobra para recolhimento a menor de tributo. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1395585/RS, 1ª.
T, rel.
Min GURGEL DE FARIA, j. 26/04/2016, DJe 11/05/2016) Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 15:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600429-56.2021.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
G.
R.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600429-56.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
12/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 13:51
Conta Atualizada
-
11/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/05/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2021 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2021 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2021 08:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2021 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 20:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2021 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2021 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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