TJMS - 0819601-41.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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23/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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20/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:51
Homologada a Transação
-
09/03/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/01/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ioron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) Processo 0819601-41.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel II - Intimação do despacho de f. 63: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 62), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências." -
11/01/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
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11/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/03/2023 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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11/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/11/2022 16:50
Juntada de Mandado
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31/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
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29/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:21
Expedição de Carta.
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27/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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27/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 09:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/09/2022 15:32
Recebidos os autos
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26/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:37
Conclusos para despacho
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21/09/2022 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
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26/08/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:50
Recebidos os autos
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22/08/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 07:36
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:54
INCONSISTENTE
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10/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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