TJMS - 0807252-74.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS) Processo 0807252-74.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas Domingues de Almeida - ME - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, quanto mais porque ficou evidente a intenção motivada do Embargante em querer empreender um cunho modificativo, sem justificativa plausível, a sentença proferida.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
30/07/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS) Processo 0807252-74.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas Domingues de Almeida - ME - Intimação da r. sentença da página 107:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 105, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 106.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2024 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS) Processo 0807252-74.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas Domingues de Almeida - ME - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
28/05/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS) Processo 0807252-74.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas Domingues de Almeida - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Considerando que o valor localizado nas contas da parte executada é ínfimo em relação à dívida executada, determino o seu desbloqueio.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se.". -
15/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2023 21:43
Recebidos os autos
-
10/12/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS) Processo 0807252-74.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas Domingues de Almeida - ME - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
09/01/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2022 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2021 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 19:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2021 19:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2021 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2021 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 19:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2021 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 07:36
Recebidos os autos
-
15/03/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 07:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2021 07:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/02/2021 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 09:35
Recebidos os autos
-
06/05/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 11:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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