TJMS - 0821102-66.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:37
Prazo em Curso
-
12/08/2025 18:45
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 23:10
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 20:21
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 20:20
Emissão da Relação
-
04/07/2025 19:04
Prazo em Curso
-
04/07/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:30
Prazo em Curso
-
12/06/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0821102-66.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Rosangela Assis dos Santos da Silva - Inventariado: Valdinei Pereira da Silva - 1.
Indefere-se a realização da renúncia indicada à fl. 124, pois praticados atos de aceitação (juntada da procuração nos autos), ex vi art. 1.804 do Código Civil.
Vale destacar, ainda, que a aceitação da herança é irrevogável, nos termos do art. 1.812 do Código Civil. 2.
Expeça-se mandado para fins de avaliação dos veículos apresentados à fl. 125, bem como sobre o veículo placa JKQ-8749 (VW/Fusca 1500, ano/modelo 1970/1970), pois não houve depósito em conta judicial, dificultando a atribuição de valor sobre o bem.
A avaliação judicial observará, no que for aplicável, o disposto nos artigos 872 e 873 do CPC, cujo prazo para término das atividades será de 15 (quinze) dias úteis.
Fica autorizado ao Cartório a intimar (e reiterar) as partes inventariante e herdeiras para a indicação de endereços, dados e informações necessárias para o cumprimento do ato.
Registre-se que eventual pedido de renovação por empresa deverá ser justificado e, se deferido, a parte requerente arcará com as despesas.
Entregue o auto de avaliação, intime-se as partes inventariante, herdeiras e a Procuradoria do Estado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 635 do CPC). 3.
Deverá a parte inventariante, derradeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de matrícula imobiliária atualizada do lote informado à fl. 109, com vista a possibilitar a avaliação judicial sobre o bem. 4.
Indefere-se os pedidos de venda de fl. 142, pois, autorizada a venda do bem antes da partilha (fl. 100), não houve o depósito em conta judicial, indicativo de que os interessados não se preocuparam em preservar o valor para pagamento do imposto de transmissão.
Ressalta-se que o feito tramita desde 2022, as partes são maiores, capazes e a parte inventariante não pratica atos direcionados à finalização. 5.
Nesta data, foi realizada a consulta de ativos financeiros via Sisbajud, conforme imagem abaixo.
Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, retornem à fila de urgentes para a juntada de informações. 6.
Intime-se. **INTIMAÇÃO da parte inventariante para informar a localização dos veículos a serem avaliados, no prazo acima. -
28/04/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:40
Emissão da Relação
-
24/03/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0821102-66.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Rosangela Assis dos Santos da Silva, Alessandra de Araujo da Silva - 1.
Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique as "últimas declarações" na forma requerida pela PGE/MS (fl. 117), observando, ainda, itens "5", "6", "7" e "8" da decisão de fls. 92-94. 2.
Ressalta-se que a indicação correta de todos os bens do espólio é responsabilidade da parte inventariante, de modo que inadmissíveis os argumentos lançados no subitem "a", item "VII", fl. 109. 3.
Com a manifestação da parte, ao Cartório para cumprir, no que pendente, a decisão retro. -
28/06/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 11:30
Emissão da Relação
-
22/05/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:57
Prazo em Curso
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01/02/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 22:01
Emissão da Relação
-
11/11/2023 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2023.
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29/09/2023 21:23
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 16:44
Emissão da Relação
-
25/09/2023 16:15
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2023 13:59
Expedição em análise para assinatura
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21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:09
Autos preparados para expedição
-
14/08/2023 15:47
Prazo em Curso
-
14/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:50
Prazo em Curso
-
04/08/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
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04/08/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 10:41
Prazo em Curso
-
03/08/2023 10:40
Emissão da Relação
-
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:28
Prazo em Curso
-
21/06/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 20:25
Emissão da Relação
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30/05/2023 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:55
Prazo em Curso
-
01/02/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 15:25
Emissão da Relação
-
09/01/2023 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2023 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 14:18
Prazo em Curso
-
22/08/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 17:07
Emissão da Relação
-
19/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 17:28
Prazo em Curso
-
26/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/06/2022 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2022 16:43
Outras Decisões
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01/06/2022 07:07
Informação do Sistema
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01/06/2022 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/06/2022 04:22
Conclusos para despacho
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01/06/2022 04:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/06/2022 04:20
Redistribuição de Processo - Saída
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31/05/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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