TJMS - 0837013-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS), Márcio Castro Alves (OAB 55227/RS), Ricardo Scott Hood de Miranda (OAB 10511/RS), Andressa Munaro Alves (OAB 117397/RS) Processo 0837013-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelino Brito Carvalho Fuentes - Réu: Spe Jardim das Flores Imóveis Incorporação Imobiliária Ltda - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, declara-se a validade da cláusula de eleição de foro e, por consequência, declina-se da competência para processamento e julgamento deste feito ao juízo de Nova Petrópolis/RS.
Precluida a via impugnativa, deverão os autos serem remetidos ao Foro de eleição do contrato - Nova Petrópolis/RS. -
13/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:15
Declarada incompetência
-
07/03/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 12:52
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS), Márcio Castro Alves (OAB 55227/RS), Ricardo Scott Hood de Miranda (OAB 10511/RS), Andressa Munaro Alves (OAB 117397/RS) Processo 0837013-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelino Brito Carvalho Fuentes - Réu: Spe Jardim das Flores Imóveis Incorporação Imobiliária Ltda -
Vistos.
Caso haja a juntada de documentos na impugnação à contestação, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
13/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS), Márcio Castro Alves (OAB 55227/RS), Ricardo Scott Hood de Miranda (OAB 10511/RS), Andressa Munaro Alves (OAB 117397/RS) Processo 0837013-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelino Brito Carvalho Fuentes, Giuliana Andrea Shiroma Oshiro - Réu: Spe Jardim das Flores Imóveis Incorporação Imobiliária Ltda - I.
Considerando a determinação de retorno das audiências de conciliação de forma presencial, em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, indefiro o pedido de audiência de forma híbrida, por meio do sistema de videoconferência, formulado pela Ré a fls. 135.
II.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 03 de outubro de 2024, às 16h40min.
III. Às providências e intimações necessárias. -
04/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 16:55
de Conciliação
-
03/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:20
Outras Decisões
-
02/10/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 02:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 02:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS) Processo 0837013-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelino Brito Carvalho Fuentes, Giuliana Andrea Shiroma Oshiro - Réu: Spe Jardim das Flores Imóveis Incorporação Imobiliária Ltda - Posto isso, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a Requerida suspenda a cobrança das parcelas mensais vencidas e vincendas, referentes ao contrato em discussão, bem como abstenha-se de incluir o nome dos Autores no cadastro de inadimplentes ou, a exclusão deles, caso tenha ocorrido, sob pena de incidir em multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada à 30 (trinta) dias, a contar da ciência da presente decisão.
I.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
II.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação, 15 (quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil.
III.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
V.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VI. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 03/10/2024 às 16:40h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
07/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:57
Tutela Provisória
-
02/08/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS) Processo 0837013-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelino Brito Carvalho Fuentes, Giuliana Andrea Shiroma Oshiro - Réu: Spe Jardim das Flores Imóveis Incorporação Imobiliária Ltda - I.
Intimem-se os Autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem a representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Neste sentido, vejamos os recentes julgados do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.(TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)". (grifos nossos) "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, não deve ser conhecido o apelo manejado. " (TJ-MS - Apelação Cível: 0801088-60.2021.8.12.0045 Sidrolândia, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 12/04/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/04/2024).(grifos nossos).
II.
No mesmo prazo, os Autores deverão juntar nos autos cópias do comprovante de endereço e documentos pessoais, bem como promoverem o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
III.
Recolhidas as custas, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
02/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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