TJMS - 0801470-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 07:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2025 10:27
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
12/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2025 04:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 13:30
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/07/2025 13:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
24/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
 - 
                                            
23/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
23/07/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
08/07/2025 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
09/06/2025 07:26
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB 18437/MS) Processo 0801470-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cloracilda Pires Leal - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos que constam às f. 163/168 e, de consequência, julgar extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de metade das custas iniciais (art. 90, § 2º c/c art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3779/2009).
Honorários nos termos do acordo.
Expeça-se ofício ao setor competente do INSS, determinando a implantação do benefício à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a DIP indicada no acordo.
Caso haja indicação do valor a ser pago a título de verbas atrasadas, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Do contrário, tão logo comprovada a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para, querendo, apresentar o cálculo do valor relativo às verbas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolver-se à parte autora a faculdade de requerer o cumprimento da sentença.
Apresentado o cálculo ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
27/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/05/2025 14:46
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/05/2025 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
06/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 11:02
Registro de Sentença
 - 
                                            
06/05/2025 11:02
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/04/2025 15:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/03/2025 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
14/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/01/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/10/2024 10:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB 18437/MS) Processo 0801470-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cloracilda Pires Leal - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Ante o teor da manifestação de f. 139 e tendo em vista o disposto no art. 10 e 63, § 5º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a competência deste juízo para processar e julgar este feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. - 
                                            
18/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/10/2024 15:47
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 10:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/07/2024 02:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB 18437MS/) Processo 0801470-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cloracilda Pires Leal - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 134. - 
                                            
10/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/07/2024 18:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/07/2024 09:14
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/07/2024 09:13
Juntada de NULL
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB 18437MS/) Processo 0801470-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cloracilda Pires Leal - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 21/08/2024, às 17:00 horas, Santa Casa de Paranaíba, Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva. - 
                                            
02/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/07/2024 16:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
01/07/2024 15:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/06/2024 14:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/06/2024 14:37
Documento Digitalizado
 - 
                                            
10/06/2024 17:43
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/06/2024 17:33
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
10/06/2024 13:38
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
10/06/2024 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 10:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2024 16:03
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/03/2024 16:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/03/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/03/2024 14:19
Recebida petição inicial
 - 
                                            
07/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2024 21:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
07/03/2024 21:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2024 19:04
Informação do Sistema
 - 
                                            
07/03/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
07/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802834-39.2024.8.12.0018
Banco Standard de Investimentos S.A.
Irma Severiana Rocca
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 09:21
Processo nº 0802834-39.2024.8.12.0018
Irma Severiana Rocca
Banco Standard de Investimentos S.A.
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 19:40
Processo nº 0847819-18.2022.8.12.0001
Jose Correa da Silva Filho
Facta Emprestimos
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 17:50
Processo nº 0823828-42.2024.8.12.0001
Fernando Gabriel Lopes
Paulo Ricardo da Silva Rosa
Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 16:50
Processo nº 0821308-12.2024.8.12.0001
Ana Carla Minski Borazo
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Carlos Alberto Santin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 17:25