TJMS - 0805553-25.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 09:52
Documento Digitalizado
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04/09/2025 09:52
Certidão
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02/09/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/09/2025 20:55
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 08:41
Certidão
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01/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805553-25.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jeferson de Albuquerque DPGE - 2ª Inst.: Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:10
Recurso Especial
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27/08/2025 18:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 20:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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22/08/2025 20:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:45
Certidão
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13/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805553-25.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jeferson de Albuquerque DPGE - 2ª Inst.: Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:28
Processo Dependente Iniciado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0805553-25.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Jeferson de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - - RÉU PRIMÁRIO QUE NÃO SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA - ACATAMENTO - 22 KG DE MACONHA - REDUÇÃO EX OFFICIO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO MANTIDOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, o benefício deve ser mantido.
Não é adequada a aplicação da redutora no máximo legal de 2/3, quando a quantidade de droga apreendida não é pequena ao ponto de fundamentar a pretensão defensiva, sendo razoável a aplicação da redução de 1/2.
Preenchidos os requisitos a fixação do regime inicial para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, sua manutenção é medida impositiva.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0805553-25.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Jeferson de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0805553-25.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Jeferson de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0805553-25.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Jeferson de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Vistos, etc.
Dê-se vista ao(à) representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
I-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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