TJMS - 0832297-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0832297-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma de Souza Eiras - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
06/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0832297-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma de Souza Eiras - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
28/06/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 15:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/03/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:22
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:14
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 05:20:00, 2ª Vara Bancária.
-
29/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:19
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:51
INCONSISTENTE
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16/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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