TJMS - 0806835-04.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0803510-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lailton Rodrigues da Silva - Intimação acerca do trânsito em julgado da sentença. -
13/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:18
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/02/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806835-04.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Merquiades Alves Ferreira Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - VALIDADE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - EXECUÇÃO DA LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, válida a notificação extrajudicial enviada com a informação de parcela vencida e "demais subsequentes", mesmo que a devedora comprove o pagamento de apenas uma parcela, a sua inadimplência permanece com relação às demais não quitadas.
Na esteira do entendimento do STJ, encampado por esse E.TJMS, o mandado de busca e apreensão/citação veicula, simultaneamente, a comunicação ao devedor acerca da retomada do bem alienado fiduciariamente e sua citação, daí decorrendo dois prazos diversos: (i) de 5 dias, contados da execução da liminar, para o pagamento da dívida e (ii) de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento de resposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:43
Não-Provimento
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10/02/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806835-04.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Merquiades Alves Ferreira Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:18
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806835-04.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Merquiades Alves Ferreira Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 10:50
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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