TJMS - 0814177-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0814177-83.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação...............Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
28/06/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 18:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/06/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:44
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2024 00:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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07/03/2024 09:28
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:44
Decisão ou Despacho
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05/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 14:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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