TJMS - 0802097-36.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802097-36.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Francisca Aparecida Duarte Feitosa da Costa Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Diante do exposto, não conheço da Apelação Cível interposta por Master Prev Club de Benefícios, o que faço monocraticamente, nos moldes do art. 932, inciso III, do CPC.
Após as devidas baixas, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 14:03
Recurso prejudicado
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18/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802097-36.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Francisca Aparecida Duarte Feitosa da Costa Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss A Requerida/Apelante, afirmando se tratar de "entidade sem fins lucrativos e prestadora de serviços aos idosos, conforme se depreende na Ata e Estatuto anexos" (fl. 97), requereu o benefício da gratuidade judiciária, com lastro no disposto no artigo 51 do Estatuto do Idoso.
Contudo, a Requerida/Apelante não juntou aos autos qualquer documento relativo aos seus atos constitutivos, apesar da afirmação de que estariam juntados em anexo à Apelação.
Também não consta dos autos procuração ad judicia conferida em favor da Dra.
Thamires de Araújo Lima (OAB/SP nº 347.922), que subscreve a apelação.
Assim, antes de apreciar o requerimento de concessão da gratuidade judiciária, determino a intimação da Requerida/Apelante, para regularização de sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, I, CPC).
No mesmo prazo, deverá a Requerida/Apelante proceder à comprovação de sua alegada natureza de entidade sem fins lucrativos e prestadora de serviços aos idosos, devendo apresentar Estatuto Social, Ata de Fundação, Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), se possuir, além de relatórios de atividades, planos de trabalho e documentos contábeis, que evidenciem a prestação de serviços aos idosos, tudo sob pena de ter que recolher em dobro o preparo, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Intime-se. -
06/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:33
Expedida/Certificada
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06/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:32
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802097-36.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Francisca Aparecida Duarte Feitosa da Costa Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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