TJMS - 0835779-09.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:05
Prazo em Curso
-
05/09/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 155/156, para requerer o que de direito. -
04/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:57
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/09/2025 14:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:24
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/08/2025 08:20
Emissão da Relação
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
08/04/2025 11:47
Prazo em Curso
-
04/04/2025 13:46
Prazo em Curso
-
04/04/2025 00:22
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Xerxes Flamarion Sabino (OAB 11095/MS), Sylvia Doniak (OAB 9636/MS), Helena Gonzalez Gaiga (OAB 21936B/MS) Processo 0835779-09.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - Ms Gás - Exectdo: Nutrifuncional Dietas - Eireli - Me - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:53
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 19:43
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:32
Recebida petição inicial
-
27/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 16:19
Prazo em Curso
-
24/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/01/2025 16:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
07/01/2025 09:19
Prazo em Curso
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Xerxes Flamarion Sabino (OAB 11095/MS), Sylvia Doniak (OAB 9636/MS), Helena Gonzalez Gaiga (OAB 21936B/MS) Processo 0835779-09.2019.8.12.0001 - Monitória - Autor: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - Ms Gás - Réu: Nutrifuncional Dietas - Eireli - Me - Pelo exposto, julgo procedente a presente ação monitória e improcedentes os embargos monitórios apresentados pelo ré, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial (art. 702, § 8º, do CPC) correspondente ao contrato de f. 24/27 e planilha de débitos de f. 23, cujos valores deverão ser corrigidos pelo índice IPCA a contar do desembolso, e juros de 1% até o início da vigência da Lei 14.905/24 e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, par. único e 406 e seus parágrafos, do CC, com a redação que lhes foi dada pela referida lei.
Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários ao advogado do autor/embargado, que fixo, conforme art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/12/2024 17:39
Emissão da Relação
-
06/12/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:20
Registro de Sentença
-
06/12/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 11:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/07/2024 11:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Xerxes Flamarion Sabino (OAB 11095/MS), Sylvia Doniak (OAB 9636/MS), Helena Gonzalez Gaiga (OAB 21936B/MS) Processo 0835779-09.2019.8.12.0001 - Monitória - Autor: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - Ms Gás - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PRAZO CORRETO: Intime-se o Curador Especial da parte ré para, em quinze dias, manifestar-se a respeito dos ARs de f. 117/118.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
05/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/07/2024 14:49
Emissão da Relação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Xerxes Flamarion Sabino (OAB 11095/MS), Sylvia Doniak (OAB 9636/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Helena Gonzalez Gaiga (OAB 21936B/MS) Processo 0835779-09.2019.8.12.0001 - Monitória - Autor: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - Ms Gás - Réu: Nutrifuncional Dietas - Eireli - Me - Intime-se o Curador Especial da parte ré para, em quinze dias, manifestar-se a respeito dos ARs de f. 117/118.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
28/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 12:55
Emissão da Relação
-
24/06/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 10:06
Emissão da Relação
-
23/11/2023 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 07:33
Prazo em Curso
-
06/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 16:02
Prazo em Curso
-
17/10/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 07:43
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 10:09
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:55
Prazo em Curso
-
03/04/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2023 08:07
Emissão da Relação
-
01/12/2022 14:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/12/2022 14:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/10/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
-
17/10/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2022 02:56
Emissão da Relação
-
04/10/2022 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2022.
-
05/05/2022 15:34
Prazo em Curso
-
03/05/2022 13:41
Prazo em Curso
-
03/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2022 22:21
Autos preparados para expedição
-
27/01/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2022 12:55
Emissão da Relação
-
17/01/2022 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/08/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 04:45
Prazo em Curso
-
02/08/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 02/08/2021.
-
02/08/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2021 21:46
Emissão da Relação
-
02/07/2021 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2021 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2021 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2021 08:09
Prazo em Curso
-
11/06/2021 16:16
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 16:16
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 16:16
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2021 08:35
Autos preparados para expedição
-
18/05/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 22:01
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
-
19/04/2021 22:01
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
-
19/04/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2021 07:14
Emissão da Relação
-
16/04/2021 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2021 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2021 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 09:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/12/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 12:17
Prazo em Curso
-
03/12/2020 22:05
Publicado ato_publicado em 03/12/2020.
-
03/12/2020 22:05
Publicado ato_publicado em 03/12/2020.
-
03/12/2020 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2020 09:58
Emissão da Relação
-
01/12/2020 16:38
Juntada de Mandado
-
01/12/2020 16:38
Juntada de NULL
-
09/11/2020 14:28
Prazo em Curso
-
09/11/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 11:23
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2020 09:07
Autos preparados para expedição
-
28/10/2020 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/10/2020 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/10/2020 08:42
Prazo em Curso
-
22/10/2020 21:15
Publicado ato_publicado em 22/10/2020.
-
22/10/2020 21:15
Publicado ato_publicado em 22/10/2020.
-
22/10/2020 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2020 14:25
Emissão da Relação
-
16/10/2020 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2020 18:43
Prazo em Curso
-
05/08/2020 15:20
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 21:49
Publicado ato_publicado em 03/08/2020.
-
03/08/2020 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2020 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2020 13:25
Emissão da Relação
-
16/07/2020 00:28
Autos preparados para expedição
-
07/07/2020 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/04/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 21:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/02/2020 21:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2020.
-
07/01/2020 08:15
Prazo em Curso
-
17/12/2019 23:50
Publicado ato_publicado em 17/12/2019.
-
17/12/2019 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2019 08:12
Emissão da Relação
-
04/12/2019 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2019 14:31
Prazo em Curso
-
14/11/2019 13:48
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 11:05
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2019 21:26
Publicado ato_publicado em 12/11/2019.
-
12/11/2019 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2019 10:41
Emissão da Relação
-
05/11/2019 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2019 18:15
Despacho de recebimento da inicial
-
01/11/2019 07:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 08:11
Informação do Sistema
-
31/10/2019 08:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2019 07:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/10/2019 07:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2019 07:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2019 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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