TJMS - 0801222-90.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:57
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:58
Prazo em Curso
-
19/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS), Rafael Ferreira Ernandes (OAB 30126/MS) Processo 0801222-90.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rodrigues Monteiro - As partes não arguiram questões prévias.
Assim, o feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase.
Logo, declaro este feito saneado.
Prosseguindo, verifica-se que a parte autora, às f. 4.262-4.263, requereu a realização de prova pericial; sendo assim, defiro-a.
A perícia consistirá em apurar se a parte autora, no exercício de suas funções, é exposta ou não a riscos e condições insalubres.
Os quesitos do juízo são: 1) A parte autora é exposta a agentes insalubres durante seu labor? Quais e por qual período? 2) Em caso positivo, qual o grau de insalubridade? Para solução de tais entraves, nomeio, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), sobre o qual recai esta nomeação.
O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone 67 3041 0000.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte autora, nos termos do art. 95 do CPC.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, não tem o ônus financeiro de pagar os honorários periciais.
De outro lado, tal situação não autoriza a inversão do ônus de pagamento da perícia em desfavor da parte ré.
Nessa situação, por se tratar de Justiça Comum Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul deveria adiantar o pagamento dos honorários periciais.
Destarte, o perito deve, ainda, informar se aceita receber os honorários periciais ao final do processo.
Se o perito ora nomeado aceitar receber seus honorários periciais ao final deste processo e apresentar proposta de honorários periciais, intimem-se ambas as partes para que, se quiserem, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
Ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul. Às providências. -
10/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:23
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
25/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS), Rafael Ferreira Ernandes (OAB 30126/MS) Processo 0801222-90.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rodrigues Monteiro - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
10/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 06:48
Emissão da Relação
-
13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS), Rafael Ferreira Ernandes (OAB 30126/MS) Processo 0801222-90.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rodrigues Monteiro - Sobre a contestação e documentos a ela anexos, diga a parte autora em 15 dias. -
21/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 07:27
Emissão da Relação
-
17/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 18:54
Prazo em Curso
-
26/09/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 18:52
Juntada de NULL
-
09/09/2024 18:30
Prazo em Curso
-
09/09/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 09:28
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS), Rafael Ferreira Ernandes (OAB 30126/MS) Processo 0801222-90.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rodrigues Monteiro - Réu: Município de Jateí - Diante da ausência de citação do réu e em observância ao art. 329, I, do CPC, recebo a emenda à inicial de fls. 141/142.
Retifique-se o valor da causa no cadastro do processo no SAJ.
Cite-se e intime-se o réu.
No mais, cumpra-se conforme fls. 132/133. Às providências. -
23/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 11:18
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 11:14
Emissão da Relação
-
22/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:37
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS), Rafael Ferreira Ernandes (OAB 30126/MS) Processo 0801222-90.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Rodrigues Monteiro - Réu: Município de Jateí - Fls. 132/133: "Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Cite-se e intime-se a parte ré para que tenha ciência do presente feito e, querendo, conteste-o no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida, desde já, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
02/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 15:47
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:45
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2024 06:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 11:01
Informação do Sistema
-
27/06/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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