TJMS - 0801551-02.2020.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:22
INCONSISTENTE
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15/08/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-02.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADA.
MÉRITO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Evidente o interesse recursal no pedido de reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados pelo requerente/apelante.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado não decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, não está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-02.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-02.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Tókio Marine Seguradora S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ausência de interesse recursal, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
30/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 05:53
INCONSISTENTE
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-02.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:10
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:10
Distribuído por prevenção
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29/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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