TJMS - 0804372-26.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:46
Prazo em Curso
-
13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:11
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:21
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 18:48
Prazo em Curso
-
03/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804372-26.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: João Carlos Pereira dos Santos - Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo INSS, para o fim de reconhecer o excesso de execução.
Por conseguinte, homologo os cálculos de fl. 315/324, devendo a execução prosseguir com base nos valores indicados pela parte executada.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
No mais, expeça-se RPV ou precatório, conforme estabelecido no despacho de f. 292.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará e, por fim, venham conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:06
Emissão da Relação
-
27/01/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 09:22
Outras Decisões
-
28/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804372-26.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: João Carlos Pereira dos Santos - Fica a parte autora por meio de seu procurador devidamente intimado para no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
08/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 15:50
Emissão da Relação
-
09/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804372-26.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: João Carlos Pereira dos Santos - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Tratando-se de valor sujeito à expedição de RPV, arbitro honorários advocatícios no montante equivalente a 10% (dez por cento)sobre o débito (art. 85, §§ 3º e 7º c/c art. 523, 1º, do CPC). 3.1 De outro lado, em se tratando de expedição de precatório, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença, salvo se houver impugnação (art. 85, §7º, CPC). 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
03/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:12
Emissão da Relação
-
24/04/2024 10:09
Evolução da Classe Processual
-
18/04/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
-
13/03/2024 06:03
Prazo em Curso
-
12/03/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 08:57
Emissão da Relação
-
11/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em data
-
01/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 11:07
Emissão da Relação
-
18/12/2023 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:04
Registro de Sentença
-
18/12/2023 10:04
Homologada a Transação
-
05/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/11/2023 17:18
Manifestação do Ministério Público
-
27/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:02
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 08:23
Emissão da Relação
-
10/10/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2023 00:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2023.
-
01/10/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 06:26
Prazo em Curso
-
14/09/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 08:39
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 08:39
Emissão da Relação
-
12/09/2023 14:53
Documento Digitalizado
-
05/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 06:09
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 07:41
Emissão da Relação
-
02/08/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2023 07:36
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:16
Prazo em Curso
-
14/04/2023 14:16
Autos preparados para expedição
-
14/04/2023 14:13
Emissão da Relação
-
14/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:40
Prazo em Curso
-
13/04/2023 14:39
Documento Digitalizado
-
11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2023.
-
18/02/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:11
Prazo em Curso
-
01/02/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 17:24
Autos preparados para expedição
-
31/01/2023 17:15
Emissão da Relação
-
27/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2023 14:32
Prazo em Curso
-
20/01/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 20/01/2023.
-
20/01/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 14:15
Emissão da Relação
-
15/01/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 15:29
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:11
Autos preparados para expedição
-
13/12/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 17:38
Emissão da Relação
-
27/10/2022 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:03
Informação do Sistema
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04/10/2022 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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