TJMS - 0800533-11.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:01
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2025 09:04
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 02:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800533-11.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cacilda Ferreira Benites - Exectdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "Diante de todo o exposto, ACOLHO o pedido formulado em impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução, declarando o crédito em R$ 13.272,39 (treze mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) a título do valor principal, e R$ 1.327,23 (mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV/precatório eletrônico, e, após o pagamento, o respectivo alvará.
O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próximo da residência da exequente.
Condeno a parte exequente ao pagamento de eventuais custas e de honorários advocatícios, os quais fixo, com fulcro no art. 85, § 2º a 5º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor do excesso.
Contudo, sua exigibilidade fica suspensa, caso a parte exequente seja beneficiária de assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
Intimações e diligências necessárias." -
20/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:07
Decisão ou Despacho
-
14/03/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800533-11.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cacilda Ferreira Benites - Exectdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - “FICA A PARTE EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO EXECUTADO.” -
12/03/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 02:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800533-11.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cacilda Ferreira Benites - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "I - Acaso não feito, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença, incumbindo a Serventia cumprir nos termos do art. 103, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
III - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
IV -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
VI - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença." -
02/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:24
Outras Decisões
-
25/11/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 11:02
Processo Reativado
-
19/11/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 02:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800533-11.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cacilda Ferreira Benites - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "Posto isso, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Cacilda Ferreira Benites em face do Município de Nova Alvorada do Sul/MS, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes nos períodos compreendidos entre os meses de 02/2019 a 12/2019 (p. 13-29); 02/2020 a 12/2020 (p. 30-41); 02/2021 a 12/2021 (p. 42-54); 02/2022 a 12/2022 (55-66); 02/2023 a 12/2023 (p. 67-78); e de 02/2024 a 04/2024 (p. 79-81), além de condenar o requerido ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a requerente nos meses efetivamente trabalhados.
Os valores retroativos serão corrigidos na forma fixada na fundamentação desse julgado e pagos conforme o art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas diante de isenção da Fazenda Pública.
Condeno o requerido ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC), esses fixados equitativamente em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC (baixa complexidade de causas repetitivas e petições padronizadas), já considerado o teor da Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, na forma da exceção prevista no § 3º, inciso III, do art. 496 do CPC, segundo a qual a sentença não estará sujeita à reapreciação compulsória em se tratando de demanda cujo direito discutido, para os Estados, não supere 100 salários mínimos, o que se verifica no presente caso." -
15/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800533-11.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cacilda Ferreira Benites - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - “(FICA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADO(A) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, INDICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.)” -
05/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800533-11.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cacilda Ferreira Benites - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).” -
27/06/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 23:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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