TJMS - 0835476-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:51
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835476-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nádia Samaniego Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - PRESCINDIBILIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO - RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos da Súmula 404 da c.
Corte Superior, a prévia notificação ao consumidor não precisa ser efetuada por meio de carta com aviso de recebimento, nos seguintes termos: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Comprovado o envio de notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade da arquivista/recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835476-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nádia Samaniego Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:56
INCONSISTENTE
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835476-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nádia Samaniego Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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