TJMS - 0848694-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:57
Prazo em Curso
-
19/09/2025 14:31
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
18/09/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848694-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Daiane da Silva Rios
Vistos.
Converto este expediente em diligência, diante da presença de irregularidade que deve ser sanada pela parte apelante.
Isso porque, em que pese a emissão de certidão de pagamento da guia (f. 336), verifica-se que a recorrente procedeu a emissão por meio de link equivocado, qual seja: menu < Serviços / Custas Processuais / Cálculo de Custas Iniciais do 1º grau / Diligências de Oficial de Justiça >, quando o correto é a emissão da guia no 2º grau.
Dessa forma, intime-se novamente a apelante para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, em segundo grau, conforme consta na certidão de publicação de f. 329 (menu < Serviços / Custas Processuais / Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau / Diligências de Oficial de Justiça >).
Sem prejuízo, incumbe à recorrente proceder solicitação formal junto ao setor de custas deste e.
Tribunal, com vistas a reaver o valor recolhido, bem como proceder ao pagamento da guia correta de diligência.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:10
Prazo em Curso
-
04/09/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:45
Certidão
-
22/08/2025 18:17
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 14:49
Prazo em Curso
-
20/08/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 15:41
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:05
Prazo em Curso
-
15/08/2025 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 13:20
Juntada de Ofício
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14/08/2025 16:52
Juntada de Ofício
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12/08/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 05:42
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:47
Prazo em Curso
-
23/07/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:30
Certidão do Oficial de Justiça
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:54
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
01/07/2025 04:09
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848694-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Daiane da Silva Rios
Vistos.
Com fulcro no art. 275 do CPC/15, expeça-se mandado de intimação da apelada, por meio de oficial de justiça, no endereço declinado (f.295), para, caso queira, oferecer contrarrazões ao recurso, impondo-se ao meirinho certificar eventual suspeita de ocultação daquela.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:12
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848694-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Daiane da Silva Rios
Vistos.
Considerando-se o retorno do AR pelo motivo "AUSENTE" (f. 290), intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se requerendo o que entender de direito e, se for o caso, informar outro endereço da apelada, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de citação/intimação.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 17:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:06
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
20/05/2025 04:14
Certidão de Publicação - DJE
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848694-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Daiane da Silva Rios
Vistos.
Indefiro o pedido de f. 280-286, haja vista que o c.
STJ possui o entendimento de que é despicienda a citação/intimação da parterequeridapara apresentarcontraminuta ao agravo de instrumento, caso nãotenha sidocitada na ação deorigem, porquanto não formada a relaçãoprocessual (ex. vi.AgInt no AREsp n.720.582/MG,AgInt no RMS n.49.705/PR eAgInt no REsp n.1.558.813/PR).
Ocorre que, na hipótese de apelação cível,como no caso dos autos, incide odisposto no art. 331, § 1º, doCPC/15.
Aguarde-se o retorno do AR acerca da intimação de f. 278.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:42
Certidão de Publicação - DJE
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848694-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Daiane da Silva Rios
Vistos.
In casu, tem-se que não houve, em primeira instância, a citação/intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de f. 174-182.
Outrossim, convém esclarecer que o c.
STJ possui o entendimento de que, de fato, édespicienda a citação/intimação da parte requerida para apresentarcontraminuta ao agravo de instrumento, caso não tenha sido citada na ação deorigem, porquanto não formada a relação processual (ex. vi.
AgInt no AREsp n.720.582/MG,AgInt no RMS n.49.705/PR e AgInt no REsp n. 1.558.813/PR).
Ocorre que, na hipótese de apelação cível, como no caso em debate, incide odisposto no art. 331, § 1º, doCPC/15.
Assim, com fulcro no § 1º do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela autora.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/04/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848694-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Daiane da Silva Rios Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 12:03
Processo Cadastrado
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11/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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