TJMS - 0826053-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0826053-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Brandao Nunes - Réu: Kelison Soares da Silva - Tratam-se de embargos de declaração (f. 76-77), ao argumento de que há omissão na inclusa sentença (f. 73), pois a requerente Daniela Brandão Nunes já havia efetuado o pagamento das custas inicias antes da sentença que indeferiu a inicial, dessa forma alega que a determinação do juízo foi cumprida parcialmente. É o relatório.
Passo a decidir.
Conheço, mas não acolho os embargos de declaração, pois não se encaixilham nas hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Explica-se: A sentença (f. 73) não padece de omissão, notadamente porque a parte requerente efetuou o pagamento das custas processuais, porém, deixou de regularizar a representação processual dentro do prazo determinado pelo juízo (f. 63), tal irregularidade que impossibilita o julgamento, nos termos dos artigos 321, Parágrafo Único e 485, I.
Ademais, a própria requerente afirma que não cumpriu com a determinações em sua totalidade: Diante do exposto, mantenho a sentença na íntegra.
Intimem-se -
07/11/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:22
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:22
Homologada a Transação
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19/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0826053-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Brandao Nunes - A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 56-57) ocasião em que deveria regularizar a procuração, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e juntar declaração de pobreza individualizada com a comprovação da renda, sob pena de indeferimento da benesse.
Manifestou-se (f. 60) e requereu dilação de prazo, deferida pelo juízo (f. 61).
Contudo, não cumpriu as determinações.
Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:25
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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22/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 21:14
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0826053-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Brandao Nunes - Acolho o requerimento da parte requerente (f. 60), e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para dar seguimento ao feito, conforme incluso despacho (f. 56-57).
Transcorrido o prazo, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
28/06/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:04
INCONSISTENTE
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09/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:03
INCONSISTENTE
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28/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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