TJMS - 0828004-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:59
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
1.
Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações.
Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1.
Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2.
Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3.
Indicado o endereço, cite-se/intime-se. -
19/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:40
Emissão da Relação
-
14/08/2025 22:12
Prazo em Curso
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14/08/2025 18:06
Documento Digitalizado
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14/08/2025 18:05
Documento Digitalizado
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05/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:28
Prazo em Curso
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29/07/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:26
Prazo em Curso
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27/03/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0828004-64.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, e caso reitere nova expedição de Mandado, juntar diligência para o ato. -
26/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 08:30
Emissão da Relação
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24/03/2025 12:50
Prazo em Curso
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20/03/2025 13:53
Juntada de NULL
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13/03/2025 15:03
Prazo em Curso
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13/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 10:59
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0828004-64.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 150/151, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
12/12/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 15:45
Emissão da Relação
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03/12/2024 14:40
Juntada de NULL
-
03/12/2024 14:40
Juntada de NULL
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26/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:26
Prazo em Curso
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06/11/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 11:31
Prazo em Curso
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20/09/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 12:57
Emissão da Relação
-
02/09/2024 18:30
Prazo em Curso
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02/09/2024 18:01
Juntada de NULL
-
02/09/2024 18:01
Juntada de NULL
-
26/07/2024 15:32
Prazo em Curso
-
26/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0828004-64.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - DECISÃO DE FLS. 128/129: 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 15:36
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 13:59
Emissão da Relação
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04/06/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 15:25
Proferida decisão interlocutória
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10/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2024 20:53
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/05/2024 08:51
Informação do Sistema
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09/05/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/05/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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