TJMS - 0830688-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:25
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP) Processo 0830688-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Carlonga Ribeiro - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no art. 321, parágrafo único do c.c 485, VI, do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por Aldo Carlonga Ribeiro em face de BANCO PAN S.A., julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, §3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de fls. 13/25.
Sem honorários.
P.R.I. -
10/09/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:26
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:26
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 03:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP) Processo 0830688-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Carlonga Ribeiro - Réu: Banco Pan S.A. - I - Em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante precedentes do STJ, "a ausência de prévio requerimento administrativo impede a propositura de ação de produção antecipada de provas que objetiva a exibição de documentos, ante a notória falta de interesse de agir". ( AgInt no AREsp 1328134/SP) Desse modo, o pedido administrativo prévio é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas e sua ausência acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0809033-07.2019.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
AMAURY DA SILVA KUKLINSKI, j: 13/04/2023, p: 14/04/2023)", intime-se o Autor para emenda à inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo requerimento administrativo prévio dos documentos objeto do pedido, preferencialmente, por envio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede da parte Ré, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
II - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
III - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
28/06/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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