TJMS - 0800561-14.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 06:50
Decorrido prazo de "nome da parte".
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01/07/2025 15:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:58
Provimento
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26/06/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800561-14.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravado: Leonardo Macedo de Almeida Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:17
Inclusão em pauta
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20/05/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800561-14.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravado: Leonardo Macedo de Almeida Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 16:59
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800561-14.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Leonardo Macedo de Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: HELTON DA SILVA NASCIMENTO (OAB 13625A/MS) Processo 0802023-74.2022.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Adelino Adelson Berlofa - DESPACHO - O autor pleiteou a desistência do feito (f. 18).
Foi homologada a desistência pleiteada (f. 19).
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença (f. 23).
O autor foi intimado para recolhimento de custas.
Por meio da petição de f. 33-34, o autor requereu a reanálise do pleito de concessão da gratuidade da justiça.
O juízo indeferiu o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, conforme f. 35-37.
O autor interpôs apelação (f. 38-40). À vista disso, considerando que o recurso de apelação interposto, ao que tudo indica, ataca a decisão proferida às f. 35-37 (f. 39-40), levando em conta que não cabe ao juízo se pronunciar acerca da admissibilidade do recurso, assim como não houve o indeferimento da petição inicial para atrair a incidência do teor do art. 331, § 1º, do CPC, determino a remessa dos presentes autos ao TJMS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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