TJMS - 0831532-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 07:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 07:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 05:31
Baixa Definitiva
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06/05/2025 17:25
Baixa Definitiva
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06/05/2025 17:23
Certidão Cartorária
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01/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831532-09.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdinei do Nascimento Pistório Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Valdinei do Nascimento Pistório.
I.C. -
31/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:33
Publicação
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28/03/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:17
Recurso Especial
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21/03/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 16:46
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831532-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Valdinei do Nascimento Pistório Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A pretensão autoral de exibição de documentos encontra obstáculo no Tema Repetitivo 648/STJ, que impõe como condição ao pedido cautelar a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, o que não foi atendido. 2.
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura do documento não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação de exibição de documentos. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831532-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdinei do Nascimento Pistório Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831532-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Valdinei do Nascimento Pistório Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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